Saiba mais: Amizade com desafetos do empregador – Dispensa
A SDI-1 do TST considerou discriminatória a dispensa de um superintendente de águas da Indaiá Brasil Águas Minerais em razão da amizade com ex-empregados considerados desafetos de um dos sócios da empresa. Para o colegiado, a discriminação se deu de forma indireta (em ricochete), ultrapassando o poder diretivo do empregador. O caso peculiar ocorreu não por ato discriminatório contra o próprio empregado, mas por ele manter amizade com desafetos de um de seus diretores.
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