Comentário: INSS condenado a conceder auxílio-doença parental

O auxílio-doença parental visa proteger aquele segurado que necessita ausentar-se do trabalho para dedicar-se integralmente a um ente familiar que possui doença grave. No entanto, não há previsão legal para os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS). O benefício é previsto apenas para os servidores públicos.
A juíza titular da 5ª Vara Federal de Sergipe – Juizado Especial Federal (JEF), Lidiane Meneses, julgou procedente o pedido de concessão, pelo INSS, de benefício de auxílio-doença parental a mãe de criança incapacitada de forma temporária e omniprofissional.
A magistrada estendeu o benefício de auxílio-doença à situação decorrente dos problemas de saúde enfrentados pelo filho da autora, mediante releitura do ordenamento jurídico sob a ótica dos princípios constitucionais e convencionais que garantem o direito à vida digna (art. 4º da CIDH), à proteção da maternidade e da criança com deficiência, ao interesse superior da criança (Artigo 3º e 23, 1º da Convenção sobre Direitos das Crianças).
Na sentença, a magistrada concedeu a antecipação de tutela, condenando o INSS a implantar/restabelecer o benefício, no prazo de 15 dias. A autarquia foi, ainda, intimada a comprovar nos autos, no prazo de 15 dias, o cumprimento do preceito cominatório estabelecido, sob pena de multa diária de R$ 200,00.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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