Saiba mais: Sindicalista – Dispensa por justa causa

A Potiguar Veículos ajuizou um inquérito judicial para demitir por justa causa um sindicalista com estabilidade. A jurisprudência do TST só admite essa dispensa por falta grave após apuração em inquérito judicial. A empregada vítima do assédio revelou que foi atingida com uma tapa nas nádegas, desferida pelo sindicalista, que ainda lhe disse: “Calça nova?”. Para a vítima, o dirigente sindical se aproveitou do momento em que ela estava ajeitando sua roupa e o ato teve sim “cunho sexual”.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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