Comentário: Quando receber duas pensões por morte pagas pelo INSS

Frente ao que dispõe em seu artigo 124 a Lei nº 8 213/1991 (Lei de Benefícios Previdenciários), é comum o questionamento se há exceções em que se possa receber do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mais de uma pensão por morte.
Vejamos o que estampa a lei: Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:……VI – mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Para o cônjuge ou companheiro (a) a possibilidade que se apresenta de perceber mais de uma pensão por concedida pelo INSS, assenta-se na ocorrência do falecimento de um dos componentes da união e, também, de um filho, sendo que, deste deverá comprovar que era dependente economicamente. Ocorrendo tal hipótese, é permitida a acumulação de duas pensões.
Outra circunstância capaz de provocar o pagamento de duas pensões por morte por parte do INSS, a um mesmo beneficiário, será a um filho pela morte dos seus pais.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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