Comentário: Saiba quais são as vantagens de ser um contribuinte individual
A Previdência Social tem uma série de benefícios para os mais diversos tipos de segurados. Uma das categorias é a do contribuinte individual, composta de pessoas que trabalham por conta própria e quem presta serviços à empresa ou equiparado, sem relação de emprego.
Ao se filiar à Previdência Social como contribuinte individual, o cidadão passa a ter direitos como aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, da pessoa com deficiência, especial, por invalidez, salário-maternidade, auxílio-doença, salário-família e. para os dependentes pensão por morte e auxílio-reclusão. Os benefícios são concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
São considerados contribuintes individuais, por exemplo, sacerdotes, diretores que recebem remuneração decorrente de atividade em empresa urbana ou rural, síndicos remunerados, motoristas de táxi, vendedores ambulantes, diaristas, pintores, eletricistas, associados de cooperativas de trabalho.
O contribuinte individual pode exercer sua atividade por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado. Neste caso, tem a obrigação de realizar sua contribuição na alíquota de 20% entre o mínimo (R$1.320,00) e o máximo (R$7.507,49), ou na alíquota reduzida de 11%, e nesse caso, apenas sobre o salário mínimo vigente.
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