Concessão de próteses e órteses

As normas previdenciárias ordenam ser do INSS a responsabilidade pela habilitação e reabilitação profissional e social dos segurados. Para cumprimento da determinação legal deve o INSS fornecer próteses e órteses aos segurados, inclusive àqueles aposentados por invalidez ou incapazes de se reabilitarem para o mercado de trabalho, além da obrigação de manutenção das próteses e órteses daqueles que já as possuam, com o objetivo de promover não só a reabilitação profissional, como também a reabilitação social.

Por conseguinte, cabe ao INSS o fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso e dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional e, a reparação ou a substituição dos aparelhos mencionados acima, desgastados pelo uso normal ou por ocorrência estranha à vontade do beneficiário.

As negativas do INSS têm sido corrigidas pela justiça.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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