O que é precatório

Foto:www.pge.se.gov.br

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Precatório é o título emitido pelo poder público quando é condenado em ação judicial, com valor acima de 60 salários mínimos, superior a R$ 52 800,00, salário mínimo atual de R$ 880,00. Para os valores abaixo de 60 salários mínimos há a emissão da RPV – Requisição de Pequeno Valor.

É considerado precatório de natureza alimentar os decorrentes de ações relativas a salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez.  

As requisições para o poder público quitar uma dívida judicial acima de 60 salários mínimos, apresentadas até o dia primeiro de julho, são convertidas em precatórios e incluídas na proposta orçamentária do ano seguinte. As requisições apresentadas após primeiro de julho, são convertidas em precatórios e incluídas na proposta orçamentária do ano subseqüente.

Os precatórios alimentares têm preferência sobre os comuns. Ainda existe a possibilidade de adiantamento quando o credor tiver 60 anos ou mais ou doença grave. 

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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