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Comentários: Auxílio-doença e permanência no trabalho sem capacidade laboral
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Saiba mais: Limpeza – Cota para aprendizes
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Comentário: Dispensa discriminatória
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Comentário: Revisão da vida toda
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Saiba mais: Técnico de time de futebol – Direito de imagem
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Saiba mais: Justa causa – Absolvição criminal
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Comentário: Auxílio-doença e a desnecessidade da reabilitação profissional
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Saiba mais: Assédio de supervisor – Chicote na mesa
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Comentário: Pensão por morte para filho maior inválido e dependência econômica
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Saiba mais: Ganhos equivalentes – Autônomos e empregados

Comentários: Auxílio-doença e permanência no trabalho sem capacidade laboral

Decisão prolatada no TRF3 baseou-se no laudo médico pericial elaborado pelo profissional nomeado pelo juízo, o qual diagnosticou ser a recorrente portadora de insuficiência coronariana, lipomatose no canal raquidiano e hipertensão arterial sistêmica, concluindo pela sua incapacidade total e temporária.

Tendo o benefício de auxílio-doença sido negado pelo INSS e, frente às necessidades de sobrevivência a mesma se viu compelida à continuidade de suas atividades, embora sem condições para tanto.

Destacou o v. acórdão concessor do benefício que havendo pretensão resistida e enquanto não acolhido o pleito do jurisdicionado, é óbvio não lhe restar alternativa, senão a de se sacrificar, inclusive com possibilidade de agravamento da situação incapacitante, como única maneira de prover o próprio sustento. Isto não configura má-fé e, muito menos enriquecimento ilícito. Saliento que essa argumentação, aliás, é a comumente brandida pelo INSS.

Ainda se lê no acórdão trazido à baila ser realmente intrigante a postura do INSS porque, ao que tudo indica, pretende que o sustento do segurado fosse provido de forma divina.

Saiba mais: Limpeza – Cota para aprendizes

A SDI-1 do TST determinou que a Saneservis Administração e Serviços inclua, no cálculo da cota de 5% para a contratação de aprendizes, as funções de faxineiros, garis, varredores de rua, serventes e similares. Por maioria, a subseção entendeu que essas funções estão previstas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e relacionadas como atividades que exigem formação profissional.

Comentário: Dispensa discriminatória

O empregador descompromissado com a função social da empresa e do bem estar dos empregados, muitas vezes é condenado por não tomar a medida correta.

O juiz do Trabalho Substituto da 4ª Vara de Porto Velho (RO), José R. C. Mendes Júnior, ao julgar a dispensa por justa causa de um repositor da empresa Atacadão S/A., entendeu que ela foi discriminatória por ser o empregado dependente de álcool e drogas, decidiu pela sua reintegração com o pagamento de todos os direitos da data da dispensa até a reintegração.

Na fundamentação realçou o magistrado: “Não tenho a menor dúvida que, sendo o autor um alcoólatra, era justamente o alcoolismo que provocava o mau desempenho de suas funções. Não se relaciona a doença com o trabalho, obviamente, mas manifesta-se também na execução dele. Não se trata de doença ocupacional ou do trabalho, não sendo esta a motivação da reintegração do autor às suas funções. Trata-se de uma dispensa discriminatória ocorrida exatamente no momento em que o autor mais necessitava do amparo da empresa e da sociedade”.

Realçou que o correto teria sido a empresa encaminhar o empregado ao INSS.

Comentário: Revisão da vida toda

A Previdência Social, para encontrar a média contributiva para concessão de aposentadoria, segue a regra que leva em consideração 80% das maiores contribuições após o Plano Real de julho de 1994.

A denominada “Revisão da Vida Toda” significa efetuar o cálculo da aposentadoria levando em consideração todas as contribuições efetuadas pelo segurado, inclusive as vertidas anteriormente a julho de 1994.

O cálculo efetuado da forma acima apontada traz vantagem aos beneficiários que empreenderam as maiores contribuições no período antecedente a julho de 1994. Sendo assim, esta é a nova modalidade de revisão buscada para as aposentadorias concedidas sem levar em consideração a totalidade das contribuições.

Já há precedentes de decisões favoráveis em 1ª e 2ª instâncias nos Tribunais Regionais Federais da 2ª, 3ª e 4ª Regiões. A aposentadoria deve ser revisada para acréscimo no valor mensal e para pagamento de atrasados de até 5 anos. Pode ser citado como um dos exemplos o segurado E.R.V, de Resende – RJ, o qual percebia R$ 3 801,09 e passou a receber R$ 4 249,54, além de R$ 28 348,71 em atrasados.

Saiba mais: Técnico de time de futebol – Direito de imagem

Reprodução: pixabay.com

Os valores correspondentes a direito de imagem pagos mensalmente a um técnico de futebol do Canoas Sport Club, time vinculado à Comunidade Evangélica Luterana São Paulo (Celsp), foram integrados ao salário para todos os fins legais. A atribuição de natureza salarial à parcela paga como “direito de imagem” levou em consideração que os valores remuneravam, na verdade, a contraprestação do serviço, e não o uso da imagem do técnico. A Celsp tentou reformar a decisão recorrendo ao TST, mas a 3ª. Turma não conheceu do recurso de revista.

Saiba mais: Justa causa – Absolvição criminal

A SDI-2 do TST manteve a improcedência de ação rescisória movida por um ex-empregado da CORSAN visando desconstituir decisão que manteve sua dispensa por justa causa por omissão em fraude na empresa. Absolvido na esfera criminal, ele alegava que o TRT4 teria decidido de forma diversa do juízo criminal, mas os julgadores entenderam que a sentença proferida na esfera criminal não tratou das mesmas questões apreciadas na esfera trabalhista e, por isso, rejeitaram a pretensão.  

Comentário: Auxílio-doença e a desnecessidade da reabilitação profissional

Determina a Lei nº 8 213/1991 que o auxílio-doença será devido ao segurado que, tendo cumprido, quando for o caso, o período de carência, ficar incapacitado para o trabalho ou para atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, devendo ser concedido por motivo de incapacidade provisória.

Outra análise a ser efetuada diz respeito à doença que acomete o segurado, devendo ser verificado se é possível à recuperação da capacidade laborativa para o exercício das atividades profissionais desempenhadas ou se há necessidade de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade.

Independe de carência a concessão  de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.

Saiba mais: Assédio de supervisor – Chicote na mesa

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Telefônica Brasil contra decisão que a condenou subsidiariamente a indenizar uma assistente terceirizada por assédio moral. Empregada da Doc’s Assessoria em Arquivos, ela era chamada de burra, preguiçosa e ignorante por um supervisor, que chegava a bater com um chicotinho na sua mesa.

Comentário: Pensão por morte para filho maior inválido e dependência econômica

A concessão de pensão por morte para filho inválido, se menor, a presunção de dependência econômica é presumida, diferentemente se já foi atingida a maioridade, caso em que a dependência econômica deverá ser comprovada em relação ao instituidor do benefício.

Uma filha maior, portadora de retinopatia rara que provoca a diminuição da visão nos dois olhos, instalada anteriormente ao óbito de seu pai, o que gerou sua incapacidade, pleiteou o benefício da pensão por morte face ao falecimento do aposentado.

Negado o deferimento em primeiro grau, ela ingressou com apelação junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, o qual constatou que a apelante, antes do falecimento do pai já estava gozando de uma aposentadoria por tempo de contribuição. Dito benefício tem valor equivalente ao dobro da aposentadoria que era percebida pelo seu genitor.

Militou também em desfavor da apelante o extenso lapso temporal entre a ocorrência do óbito e o pleito do benefício.

Saiba mais: Ganhos equivalentes – Autônomos e empregados

Pesquisa Datafolha apontou que metade dos entrevistados prefere ser autônomo, com salários mais altos e pagando menos impostos, mesmo sem benefícios, a ter um trabalho com registro em carteira. Foi de 43% o número dos que responderam preferir o trabalho com carteira assinada. Para o autônomo alcançar remuneração equivalente a que perceberia como empregado necessita faturar o dobro do ganho de um assalariado.

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