Pensão por morte e acumulação com outros benefícios

A Lei nº. 8213/91, sobre a acumulação do benefício de pensão por morte no Regime Geral de Previdência Social, disciplina: “Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social”. No inciso VI e Parágrafo único, do art. 124, está determinado: mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. Assim sendo, a pensão poderá ser cumulada com aposentadoria; auxílio-doença; auxílio-acidente; seguro-desemprego; salário-maternidade e auxílio-reclusão. A viúva que já recebe pensão do RGPS, falecendo seu segundo marido, poderá optar pelo melhor benefício, ou acumulá-la se for originária do RPPS. É possível, ainda, acumular a pensão por morte deixada pelo marido e pelo filho.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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