Renúncia a aposentadoria para obtenção de outra
Conforme dispõe a Lei de Benefícios Previdenciários, quem se aposenta pelo Regime Geral de Previdência Social/INSS só pode desfrutar de uma aposentadoria dentro deste regime.
Visando melhorar a aposentadoria daqueles que continuam na ativa, mesmo depois de aposentados, criou-se o instituto da desaposentação, que consiste em aproveitar às contribuições posteriores a aposentadoria para melhoria desta.
Porém, a criatividade dos causídicos já permitiu a construção de uma nova forma de aproveitamento das contribuições dos aposentados, qual seja, aquele que se aposenta e efetua um número de contribuições suficientes para uma nova e melhor aposentadoria, renuncia a que está percebendo e requer uma nova.
O advogado João Badari, noticia que uma senhora conseguiu na justiça cancelar sua aposentadoria e passar a receber uma nova, saltando de R$ 979,00 mensais para quase R$ 4 000,00.
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