Renúncia a aposentadoria para obtenção de outra

Conforme dispõe a Lei de Benefícios Previdenciários, quem se aposenta pelo Regime Geral de Previdência Social/INSS só pode desfrutar de uma aposentadoria dentro deste regime.

Visando melhorar a aposentadoria daqueles que continuam na ativa, mesmo depois de aposentados, criou-se o instituto da desaposentação, que consiste em aproveitar às contribuições posteriores a aposentadoria para melhoria desta.

Porém, a criatividade dos causídicos já permitiu a construção de uma nova forma de aproveitamento das contribuições dos aposentados, qual seja, aquele que se aposenta e efetua um número de contribuições suficientes para uma nova e melhor aposentadoria, renuncia a que está percebendo e requer uma nova.

O advogado João Badari, noticia que uma senhora conseguiu na justiça cancelar sua aposentadoria e passar a receber uma nova, saltando de R$ 979,00 mensais para quase R$ 4 000,00.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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