Saiba mais: Aprendiz – Indenização por 57 anos

A 2ª Câmara do TRT da 15ª Região (Campinas/SP) condenou uma empresa do ramo de granjas a pagar indenizações por danos morais e estéticos, no valor de R$ 80 mil, a um aprendiz que sofreu amputação parcial do quinto dedo da mão esquerda ao manusear uma máquina. Foi condenada também a pagar indenização por danos materiais na forma de pensão mensal, no importe de 12% da última remuneração do empregado, até a data em que ele completar 73 anos de idade. Ele foi acidentado aos 16 anos de idade.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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