Saiba mais: Assédio processual – Prestação jurisdicional

Para o desembargador Paulo Alcântara, do TRT6, o assédio processual se refere à conduta intencional e repetitiva por parte de um agente e, ao mesmo tempo, perturbadora e prejudicial a uma vítima. Segundo ele “O assediante atua dentro da relação jurídico-processual com o objetivo de retardar a prestação jurisdicional e/ou prejudicar dolosamente a parte contrária por meio do exercício reiterado e abusivo das faculdades processuais”.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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