Saiba mais: Autos de infração – Inspeção fora do local

A 8ª. Turma do TST manteve decisão que considerou válidos os autos de infração por trabalho análogo ao escravo lavrados pelos fiscais do Ministério do Trabalho fora do local da inspeção. A ministra Dora Maria da Costa, relatora do processo, considerou correto o julgamento do TRT23 no sentido de que se tratava de modalidade de fiscalização indireta, prevista no artigo 30 do Decreto 4.552/2002.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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