Saiba mais: Autos de infração – Inspeção fora do local
A 8ª. Turma do TST manteve decisão que considerou válidos os autos de infração por trabalho análogo ao escravo lavrados pelos fiscais do Ministério do Trabalho fora do local da inspeção. A ministra Dora Maria da Costa, relatora do processo, considerou correto o julgamento do TRT23 no sentido de que se tratava de modalidade de fiscalização indireta, prevista no artigo 30 do Decreto 4.552/2002.
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