Saiba mais: Bancário – Transporte de valores

Foto: Marcelo Brandt/G1

O Banco Bradesco, por impor a um empregado não especializado e sem treinamento, transportar valores entre bancos em veículo impróprio ou a pé, foi condenado por danos morais pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a qual majorou de R$ 15 mil para R$ 50 mil o valor da indenização devida pelo Bradesco. A majoração seguiu o valor fixado em outras decisões que tratavam de casos semelhantes. A decisão foi unânime.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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