Saiba mais: Carona – Assassino de caminhoneiro
A 7ª. Turma do TST não conheceu de recurso dos dependentes de um caminhoneiro da Transbahia que foi assassinado pela pessoa a quem deu carona. A viúva e os filhos buscavam o reconhecimento da responsabilidade civil da empresa pela morte do ente familiar, mas a Turma manteve o entendimento que isentou a transportadora de culpa, por considerar que, mesmo exercendo atividade considerada de risco, o caminhoneiro “contribuiu para o evento danoso ao dar carona a terceiros, sem prévia autorização da empresa”.
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