Arquivo07/05/2019

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Saiba mais: Carona – Assassino de caminhoneiro
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Comentário: BPC, atividade remunerada e aprendizagem

Saiba mais: Carona – Assassino de caminhoneiro

A 7ª. Turma do TST não conheceu de recurso dos dependentes de um caminhoneiro da Transbahia que foi assassinado pela pessoa a quem deu carona. A viúva e os filhos buscavam o reconhecimento da responsabilidade civil da empresa pela morte do ente familiar, mas a Turma manteve o entendimento que isentou a transportadora de culpa, por considerar que, mesmo exercendo atividade considerada de risco, o caminhoneiro “contribuiu para o evento danoso ao dar carona a terceiros, sem prévia autorização da empresa”.

Comentário: BPC, atividade remunerada e aprendizagem

Com o intuito de promover a independência das pessoas com deficiência que estão em gozo do Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS, houve o acréscimo de importante concessão na legislação.
Na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) foi introduzido o art. 21 A para permitir que haja a suspensão do benefício pelo órgão concessor quando a pessoa com deficiência passar a exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual.
Restou disciplinado, também, que extinta a relação trabalhista ou a atividade empreendedora e, quando for o caso, encerrado o prazo de pagamento do seguro-desemprego e não tendo o beneficiário adquirido direito a qualquer benefício previdenciário, poderá ser requerida a continuidade do pagamento do benefício suspenso, sem necessidade de realização de perícia médica ou reavaliação da deficiência e do grau de incapacidade para esse fim, respeitado o período de revisão previsto.
Não acarretará a suspensão do benefício de prestação continuada se a pessoa com deficiência for contratada como aprendiz, limitado ao prazo de dois anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício.