Saiba mais: Diretor de cooperativa – Reintegração

Por considerar o empregado detentor da estabilidade provisória equiparada à sindical, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho manteve a ordem de reintegração de um empregado da Paranapanema, de Dias D’Ávila (BA), que havia sido eleito dirigente de cooperativa no curso do aviso prévio. A decisão foi fundamentada na jurisprudência do TST relativa à estabilidade provisória do dirigente sindical (Súmula 369).

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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