Saiba mais: Empregados candidatos à eleição – Afastamento

Não existe na legislação trabalhista procedimento específico a ser adotado pela empresa, caso o empregado se candidate e seja eleito deputado, senador, governador ou qualquer outro cargo público. O empregado poderá solicitar ao empregador a concessão de uma licença sem remuneração, a fim de dedicar-se à sua campanha eleitoral, cabendo ao empregador concedê-la ou não. Se concedida a licença não remunerada haverá a suspensão do contrato de trabalho.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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