Saiba mais: Gol – Dispensa de dependente químico
A 6ª Turma do TST rejeitou o exame de um recurso da Gol Linhas Aéreas contra decisão que considerou discriminatória a dispensa de um mecânico de manutenção aeronáutica que estava em tratamento de doença psíquica por dependência química. Para o colegiado, o caso não se enquadra nos critérios de transcendência. Os receituários e os relatórios médicos comprovavam que o mecânico estava em terapia psicológica dias antes de ser demitido, e a Gol não apontou outro motivo para a dispensa.
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