Saiba mais: Gol – Dispensa de dependente químico

A 6ª Turma do TST rejeitou o exame de um recurso da Gol Linhas Aéreas contra decisão que considerou discriminatória a dispensa de um mecânico de manutenção aeronáutica que estava em tratamento de doença psíquica por dependência química. Para o colegiado, o caso não se enquadra nos critérios de transcendência. Os receituários e os relatórios médicos comprovavam que o mecânico estava em terapia psicológica dias antes de ser demitido, e a Gol não apontou outro motivo para a dispensa.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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