Saiba mais: Jornada de trabalho 4×4 – Reconhecimento

Imagem: Internet

Decisão do TRT-7 reconheceu a validade de norma coletiva que estipulou a jornada 4×4 em uma empresa siderúrgica.  O trabalhador empreendia uma jornada de 4 dias seguidos de trabalho com 4 dias seguidos de folga, alternando o labor em 2 dias de 21h às 9h e nos outros 2 dias de 9h às 21h, com 1h15 para refeição e descanso. A decisão foi acolhida como um marco da eficácia do negociado que pode ser mais eficaz que o legislado.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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