Saiba mais: Justa causa por improbidade – Reversão
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento da Sotreq S.A., de João Pessoa (PB), contra decisão que reverteu à dispensa por justa causa de uma supervisora. Ela foi demitida por improbidade sob a acusação de que teria alterado documentos de pagamento de fornecedores sem permissão. Todavia, a análise do caso esbarrou na Súmula 126 do TST, que impede a reanálise de fatos e provas em instância extraordinária.
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