Saiba mais: Operadora de telemarketing – Insalubridade
Por não ser oficialmente classificado pelo Ministério do Trabalho como uma atividade insalubre, o serviço de telemarketing não gera automaticamente o direito ao adicional de insalubridade. Mas o benefício pode ser obtido se um operador tiver sido sujeito a situações que ultrapassam o limite tolerável de ruídos durante uma jornada de trabalho de 6 horas. Com base neste entendimento, a 2ª Turma do TRT5 decidiu que uma operadora de telemarketing irá receber adicional de insalubridade em grau médio.
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