Saiba mais: Testemunha – Documento de identificação
A recusa em ouvir testemunhas durante a audiência, por ausência de documentos de identificação, foi configurada como cerceamento de direito de defesa, conforme acórdão proferido pela 2ª Turma do TRT6. Sem a prova testemunhal, os pedidos de acúmulo de funções, adicional de transferência e horas extras, foram julgados improcedentes por ausência de provas. Houve a determinação da nulidade dos atos processuais e a reabertura da instrução para ouvida das testemunhas.
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