Saiba mais: Veículo da empresa – Conserto pago por promotor
A SDI-1 do TST rejeitou embargos da Nestlé Brasil contra decisão da Terceira Turma do Tribunal que deferiu a um promotor de merchandising a restituição do desconto efetuado em seu salário, de R$ 1.700, para reparo de veículo. O relator do recurso, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, considerou inespecíficos julgados apresentados pela Nestlé para confronto de teses.
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