Saiba mais: Alimentação do empregado – Repreensão
A 2ª. Turma do TRT da Paraíba manteve decisão de primeiro grau que condenou a empresa Atacado Distribuição ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil. O empregado alegou que no momento em que almoçava no restaurante da empresa foi grosseiramente interpelado pelo gerente, que de modo rude e em alto tom de voz passou a constrangê-lo, inspecionando o seu prato de refeição, afirmando que não deveria comer mais de um tipo de carne, pois não era permitido.
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