Arquivooutubro 2018

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Saiba mais: Operário que faltou depois de greve – Justa causa
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Comentário: Atualização monetária de débitos judiciais previdenciários
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Saiba mais: Adoção – Licença e estabilidade
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Comentário: Acidente de trabalho e prazo prescricional

Saiba mais: Operário que faltou depois de greve – Justa causa

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Consórcio Ipojuca Interligações (CII) contra decisão que reverteu à justa causa de um armador dispensado por justa causa por faltar dois dias consecutivos depois que a greve dos empregados foi considerada ilegal. Para a Turma, a penalidade aplicada deixou de observar a proporcionalidade entre a gravidade da falta e a punição devida.

Comentário: Atualização monetária de débitos judiciais previdenciários

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reconheceu que a atualização monetária de débitos judiciais previdenciários deve ser feita com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), nos termos do Tema 819 do STF e do Tema 905 do STJ. A decisão foi tomada na sessão ordinária do Colegiado, no dia 19 de abril de 2018.

A matéria foi discutida em embargos de declaração opostos a acórdão que não conheceu de pedido nacional de uniformização questionando decisão da Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo. O ponto não apreciado no acórdão embargado e conhecido nos embargos questiona a aplicação dos critérios da Resolução nº 134/2010 do Conselho da Justiça Federal (CJF).

Restou decidido que: “Dessa forma, impõe-se o provimento dos embargos de declaração e o parcial conhecimento e, na parte conhecida, o provimento do incidente de uniformização, ambos interpostos pela parte autora, para fixar o INPC como índice de atualização das parcelas vencidas do benefício previdenciário de que trata a presente ação, a partir da data de vigência da Lei nº 11 960/2009”.

Saiba mais: Adoção – Licença e estabilidade

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que não reconheceu o direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória a uma jornalista demitida após iniciar o processo de adoção de uma criança. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, a CLT condiciona a licença-maternidade à apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã, o que não foi feito por ela.

Comentário: Acidente de trabalho e prazo prescricional

Por ser o Brasil um dos países recordistas em acidentes de trabalho no mundo, ocupando o desonroso 4º lugar, tratar de prescrição para interposição de ação de acidente de trabalho, visando indenização pelos danos sofridos é de grande importância. Já se encontra pacificado que o início do prazo prescricional para o ingresso de demanda requerendo indenização conta-se do exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade. Neste sentido, é o entendimento do TST e, também do STJ, expresso em sua Súmula nº 278: “O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral”.

O direito à vida e à integridade física recebe proteção da Constituição Federal, do Código Civil e do Código Penal, sendo estes os bens violados no caso de acidente de trabalho, passíveis de reparação por danos morais e materiais. Não se trata, portanto, de mero ressarcimento de lesão a trabalhador, mas de valoração do ser humano.