Arquivo11/06/2020

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Comentário: Aposentadoria especial e a perda do benefício
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Saiba mais: Vigilante – Promessa de recontratação

Comentário: Aposentadoria especial e a perda do benefício

No julgamento do RE 791 691, com repercussão geral, Tema 709, o STF, por maioria de votos (7×4) decidiu que o trabalhador que recebe aposentadoria especial não tem direito à continuidade do recebimento do benefício quando continua ou volta a trabalhar em atividade nociva à saúde, ainda que diferente da que ensejou o pedido de aposentadoria.
Foi firmada a seguinte tese de repercussão geral:
i) “É constitucional a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanece laborando em atividade especial ou a ela retorna, seja essa atividade especial aquela que ensejou a aposentação precoce ou não”.
ii) “Nas hipóteses em que o segurado solicitar a aposentadoria e continuar a exercer o labor especial, a data de início do benefício será a data de entrada do requerimento, remontando a esse marco, inclusive, os efeitos financeiros. Efetivada, contudo, seja na via administrativa, seja na judicial a implantação do benefício, uma vez verificado o retorno ao labor nocivo ou sua continuidade, cessará o benefício previdenciário em questão”.
Quanto à data do início do benefício foi decidido ser a do requerimento, inobstante o trabalhador continuar na atividade especial até a concessão da aposentadoria.

Saiba mais: Vigilante – Promessa de recontratação

Vigilante de uma empresa de segurança vai receber indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil por ter sido obrigado pelo empregador a devolver o acréscimo de 40% do FGTS, com a promessa de que seria recontratado. Em uma reunião, recebeu a proposta da empresa para a provável recontratação no prazo de 3 meses. A maioria dos demitidos aceitou a proposta e procedeu à devolução dos valores da multa.