Arquivo2021

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Saiba mais: Proibição de engravidar – Danos
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Comentário: Limbo jurídico previdenciário-trabalhista
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Saiba mais: Pensão de 100% – Coletor de lixo
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Comentário: STJ define regra mais favorável para apuração do nível de ruído
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Saiba mais: HIV – Teste para admissão
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Comentário: Segurado facultativo baixa renda e trabalho informal
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Saiba mais: Jogador de futebol – Acidente de trabalho
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Comentário: Estabilidade pré-aposentadoria
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Saiba mais: Empregada – Dedos fraturados
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Comentário: Aposentadoria por invalidez e quitação de contrato habitacional

Saiba mais: Proibição de engravidar – Danos

Foto: Getty Images

Comprovado o tratamento desrespeitoso e as situações degradantes e constrangedoras às quais a trabalhadora era submetida pelo gerente. A chefia fazia cobranças abusivas e estabelecia metas inatingíveis. Os empregados eram obrigados, inclusive, a adquirir produtos do banco para alcançar as exigências mensais. Além disso, o gerente não aceitava que as empregadas engravidassem. A 7ª Turma do TRT4 condenou um banco a indenizar em R$ 10 mil a trabalhadora.

Comentário: Limbo jurídico previdenciário-trabalhista

Uma auxiliar de serviços gerais foi até a última instância trabalhista para garantir o direito de retomada das suas atividades e recebimento de indenização pelos danos morais sofridos ao ser posta no limbo jurídico previdenciário/trabalhista.
A Subseção l Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Green Tech Serviços por impedir sua empregada de retornar ao trabalho após receber alta do gozo de benefício por incapacidade concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Ao ser avaliada pela perícia médica no INSS como apta para retomar as suas atividades laborativas a trabalhadora teve a cessação da suspensão do seu contrato de trabalho, implicando que a empresa está obrigada a permitir seu retorno. Com a negativa empresarial, a empregada ficou sem receber o benefício previdenciário e salários, caracterizando o limbo jurídico previdenciário/trabalhista.
Para o relator, ministro Breno Medeiros, a conduta da empresa ao impedir o retorno ao trabalho e, consequentemente inviabilizar o pagamento de salário, é ilícita. E destacou: “O sofrimento resultante da atitude abusiva da empregadora, ao sonegar direitos básicos do trabalhador, independe de comprovação fática do abalo moral. Ele é presumido em razão do próprio fato.”

Saiba mais: Pensão de 100% – Coletor de lixo

Foto: Divulgação

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Corpus Saneamento e Obras Ltda., de Vitória (ES), ao pagamento de pensão mensal de 100% da remuneração a um coletor de lixo que foi atropelado por um trator da empresa. A decisão segue o entendimento do TST de que, havendo incapacidade total e permanente para a função anteriormente desenvolvida, o trabalhador tem o direito à pensão equivalente à remuneração do trabalho para o qual se inabilitou.

Comentário: STJ define regra mais favorável para apuração do nível de ruído

Imagem: Kleyton Amorim/UOL

No julgamento do Tema 1083, na quinta-feira, 18 de novembro de 2021, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu os critérios para avaliação do nível de ruído enfrentado pelos trabalhadores.
O STJ decidiu que para os períodos de tempo de serviço especial após 2003, ficou definido que o cálculo do ruído variável será efetuado pelo método conhecido como Nível de Exposição Normalizado (NEN), o qual é uma média ponderada levando em consideração o tempo de exposição e o volume do ruído durante a atividade profissional.
O relator, ministro Gurgel de Farias, determinou mais que, quando a atividade especial for somente reconhecida no judiciário e não houver indicação do NEN no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ou no Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), terá de ser executada uma perícia técnica e será considerado o critério do pico do ruído, ou seja, do nível mais alto do ruído. As empresas que já fecharam e que não informaram o NEN podem ser enquadradas nessa situação.
Os advogados previdenciaristas aplaudiram a tese fixada em razão dos diversos critérios adotados pelo judiciário, inclusive o de calcular pela média simples quando havia diversidade dos níveis de ruídos.
Já o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adotava o critério do menor ruído de exposição.

Saiba mais: HIV – Teste para admissão

Reprodução: Pixabay.com

A Pullmantur foi condenada pela 2ª Turma do TST a indenizar um assistente de garçom por exigir teste de HIV para contratação para trabalhar em navios de cruzeiro marítimo. Conforme a lei, não é permitida a testagem para HIV em procedimentos ligados à relação de emprego. A relatora, ministra Maria H. Mallmann, assinalou que, de acordo com a Lei 12.984/2014, a conduta de negar emprego ou trabalho a acometidos do HIV e doentes de AIDS é crime de discriminação, punível com reclusão de um a quatro anos e multa.

Comentário: Segurado facultativo baixa renda e trabalho informal

Foto: Guito Moreto / Agência O Globo

O exercício de atividade remunerada, mesmo que informal e de baixa expressão econômica, impede o enquadramento como segurado facultativo de baixa renda e a validação das contribuições recolhidas sob a alíquota de 5%. Esta foi a tese fixada pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) ao negar um pedido de uniformização e julgá-lo como representativo de controvérsia.
Pode contribuir como segurado facultativo baixa renda aquele componente de uma família com renda total não superior a dois salários-mínimos, que não exerça atividade remunerada e esteja inscrito no CadÚnico.
No caso presente, o relator, juiz federal Ivanir César Ireno, ressalvou: Para quem exerce atividade remunerada, como a parte autora no caso dos autos, ainda que de baixo rendimento, o RGPS garante a filiação como segurado contribuinte individual, com alíquotas reduzidas de 11% (desde que não preste serviço a pessoa jurídica) ou de 5%, neste último caso desde que previamente formalizado como MEI.
Vale salientar que a TNU já possui entendimento no sentido de ser possível a complementação de contribuições como baixa renda para a concessão de benefício, por exemplo, completando para 11% só não terá direito a aposentadoria por tempo de contribuição.

Saiba mais: Jogador de futebol – Acidente de trabalho

Reprodução: Pixabay.com

A SDI-2 do TST rejeitou recurso do Ceará Sporting Club, de Fortaleza (CE), contra decisão que determinara cautelarmente a reintegração do atleta Alex Broch Machado, vítima de uma lesão no joelho direito que perdurou até o fim do vínculo com o clube. O colegiado entendeu que não há ilegalidade na decisão do juízo de primeiro grau que reconhecera o direito do atleta à estabilidade provisória.

Comentário: Estabilidade pré-aposentadoria

As normas coletivas, fruto de negociação entre empregados e empregadores, têm de forma crescente assegurado aos trabalhadores próximos à aposentação a estabilidade no emprego ao completarem os requisitos estabelecidos nos acordos e convenções coletivas.
Ainda há pouco, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou nula a dispensa de um gerente de hotel que mantinha com a empresa vínculo empregatício há 26 anos e estava a 9 meses de completar os requisitos para garantia de sua estabilidade pré-aposentadoria. A decisão segue a jurisprudência do TST que presume obstativa à estabilidade pré-aposentadoria prevista em norma coletiva a dispensa imotivada do empregado ocorrida até 12 meses antes da aquisição do direito.
A estabilidade pré-aposentadoria garante ao trabalhador a permanência no emprego quando estiver próximo de preencher os requisitos para se aposentar. No caso em análise, a norma coletiva da categoria garantia o direito para os trabalhadores que estivessem a 24 meses de se aposentar.
Na ação, foi sustentado que a demissão teria impossibilitado a aquisição do direito à estabilidade.
Por unanimidade, a Turma condenou a empresa a pagar os salários do período compreendido entre a data da dispensa e a data do preenchimento dos requisitos para a aposentadoria.

Saiba mais: Empregada – Dedos fraturados

Uma auxiliar de produção que fraturou três dedos em um acidente de trabalho deve ser indenizada por danos materiais, estéticos e morais. O acidente ocorreu quando a trabalhadora estava retirando um plástico da máquina de corte e solda e o equipamento foi acionado por uma colega. A 1ª Turma do TRT4 reconheceu a responsabilidade da empregadora, confirmando a sentença do juiz André Sessim Parisenti, da 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves.

Comentário: Aposentadoria por invalidez e quitação de contrato habitacional

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região (TRF3) confirmou sentença que determinou à Caixa Seguradora S/A. efetuar a quitação do saldo devedor de um contrato habitacional do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) celebrado em 2014. O acordo previa cobertura securitária para o caso de invalidez permanente do mutuário.
Para os magistrados ficou comprovado nos autos a incapacidade total e permanente do autor para o trabalho.
Laudo médico pericial atestou que o homem é acometido de ataxia hereditária autossômica dominante, doença neurológica genética irreversível e progressiva.
A Caixa Seguradora recorreu ao TRF3 alegando que a origem da moléstia é preexistente ao contrato.
O relator do processo, desembargador federal Hélio Nogueira, aplicou entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da Primeira Turma do TRF3 nos seguintes termos: “A seguradora não pode alegar doença preexistente a fim de negar cobertura securitária, nos casos em que recebeu pagamento de prêmios e concretizou o seguro sem exigir exames prévios”.
Por unanimidade foi negado o recurso da Caixa Seguradora.