Arquivojaneiro 2022

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Comentário: Prova de vida e suspensão de benefício
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Saiba mais: Morte por amianto – Indenização de um milhão
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Comentário: Auxílio-doença contrariando o laudo médico pericial
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Saiba mais: Uber – Morte de motorista
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Comentário: Auxílio-reclusão para filhos de desempregado preso
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Saiba mais: Motocicleta da empresa – Acidente de trajeto
7
Comentário: Pensão por morte concedida há mais de 10 anos e o pente-fino
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Saiba mais: Bancário – Stress após assaltos
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Comentário: Empréstimo consignado mais caro para aposentados do INSS
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Saiba mais: Burger King – Falta de refeições

Comentário: Prova de vida e suspensão de benefício

Imagem: Shutterstock

De acordo com informação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cerca de 36 milhões de beneficiários devem efetuar a prova de vida anualmente para continuar a receber seus benefícios. Portanto, aproximadamente 3 milhões de pessoas devem executar o procedimento mensalmente.
À vista dessa determinação, os aposentados, pensionistas e demais beneficiários devem ficar alertas para não terem a suspensão do benefício pela falta de realização da prova de vida.
Conforme, ainda, informado pelo INSS, cerca de 3,3 milhões de segurados precisam fazer, entre janeiro e abril de 2022, a prova de vida referente a 2021.
Ficou definido pelo INSS que os bloqueios para os segurados que deveriam ter efetuado a prova de vida até dezembro de 2020, a data-limite é fevereiro de 2022. Para os demais, que deveriam ter cumprido a prova de vida de janeiro a junho de 2021, foi fixado o prazo até março de 2022. Quanto aos que deveriam ter se recadastrado nos meses de julho e agosto de 2021, o prazo é abril de 2022 e, finalmente, setembro e outubro de 2021, será preciso cumprir até maio de 2022.
A suspensão do benefício será a partir de julho de 2022 para quem não fizer a prova de vida no mês de aniversário, no período de janeiro a junho de 2022.

Saiba mais: Morte por amianto – Indenização de um milhão

Reprodução: Pixabay.com

Decisão recente da Justiça do Trabalho majorou para R$ 1 milhão o valor da indenização por danos morais para a família de ex-trabalhador da Fras-Le (empresa fabricante de produtos com exploração de amianto) que morreu em decorrência de doença (asbestose), adquirida pela exposição à poeira de amianto durante o seu labor na empresa e lhe trouxe grande sofrimento, ocasionando sua morte por choque pulmonar. A determinação foi da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Comentário: Auxílio-doença contrariando o laudo médico pericial

Neste último dia de 2021 tenho o imenso prazer de trazer esse comentário sobre uma decisão que deve servir de exemplo e ser seguida pelo seu excelente conteúdo.
Por maioria, a Turma Regional Suplementar de Santa Catarina, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendeu que, em razão das doenças degenerativas na coluna, o agricultor recorrente está incapacitado para exercer sua atividade laboral.
O agricultor esteve em gozo do benefício de auxílio-doença no período de dezembro de 2016 a maio de 2019, quando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) indeferiu a prorrogação do benefício, posto haver a perícia médica concluído que ele não estava mais incapacitado para a sua atividade de agricultor.
Ele não logrou êxito, também, na primeira instância do judiciário.
Na Turma Suplementar, o relator Paulo Afonso Brum Vaz, destacou que o juízo não está adstrito às conclusões do laudo médico pericial, e tendo a perícia certificado a existência da patologia alegada pelo autor, o juízo de incapacidade pode ser determinado, sem sombra de dúvidas, pelas regras da experiência do magistrado. E, acresceu: que lhe foi possível concluir, por se tratar de doença degenerativa, ser pouco provável que tenha ocorrido a recuperação da capacidade laboral.

Saiba mais: Uber – Morte de motorista

Reprodução: Pixabay.com

A 3ª Turma do TST reconheceu a responsabilidade civil da Uber do Brasil Tecnologia pela morte de um motorista do aplicativo após discussão no trânsito. Para o colegiado, o fato não poderia ser equiparado a caso fortuito externo de caráter imprevisível, em razão do risco da atividade. Com isso, o processo retornará ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE), para o julgamento dos pedidos de indenizações por danos morais e materiais dos herdeiros do motorista.

Comentário: Auxílio-reclusão para filhos de desempregado preso

Reprodução: Pixabay.com

Muito se indaga se há real necessidade do elevado número de ações que tramitam na justiça em busca de um benefício previdenciário ou assistencial.
O caso abaixo relatado demonstra o porquê dos segurados recorrerem à justiça. Esclareça-se, por oportuno, que a busca do judiciário ocorre apenas quando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) indefere o benefício ou extrapola o prazo legal para se pronunciar.
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu conceder o benefício de auxílio-reclusão a uma jovem de 19 anos e um garoto de 10 anos, os quais são dependentes do pai que cumpriu pena de prisão em regime fechado e o INSS havia lhes negado o benefício alegando que o preso não preenchia os requisitos de baixa renda.
A desembargadora relatora, Taís Schilling Ferraz, observou que quando da prisão o segurado estava desempregado, mas dentro do período de graça.
A magistrada frisou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 896, firmou a tese de que para a concessão de auxílio-reclusão, o critério de aferição de renda do segurado que não exerce atividade laboral remunerada no momento do recolhimento à prisão é a ausência de renda, e não o último salário de contribuição. Por conseguinte, descabido o indeferimento por parte do INSS.

Saiba mais: Motocicleta da empresa – Acidente de trajeto

A utilização de motocicleta fornecida pelo empregador como meio de locomoção, inclusive no trajeto residência-trabalho-residência, expunha o empregado a risco considerado acima da média das demais atividades econômicas, o que atrai a responsabilidade objetiva da empregadora pela reparação dos danos. A Justiça do Trabalho mineira condenou a empresa a pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais, R$ 5 mil por danos estéticos e de R$ 213.813,60 por danos materiais a um vendedor que sofreu acidentes de trajeto.

Comentário: Pensão por morte concedida há mais de 10 anos e o pente-fino

No meu sentir, com inteira pertinência a juíza Adverci Rates Mendes de Abreu proferiu sábia decisão liminar promotora de paz para uma idosa de 92 anos de idade.
No seu exercício na 20ª Vara Federal Cível do Distrito Federal a juíza determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que se abstenha de cobrar da anciã a apresentação de documentos sobre pensões por morte que recebe de dois maridos falecidos como requisito para manutenção dos benefícios.
A envelhecida senhora de 92 anos de idade, possui demência e recebe as pensões desde a década de 1980, não tendo condições agora de apresentar a documentação.
Esse procedimento do INSS é conhecido como pente-fino das pensões por morte, cujo objetivo é encontrar irregularidades nos benefícios.
Para a magistrada, apesar do princípio da autotutela da Administração, que lhe permite revisão de seus atos independentemente de processo judicial, existem restrições a essa prerrogativa, como o lapso temporal. No caso, foi aplicado o entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual, para os benefícios concedidos desde o início, ou anteriores a vigência da Lei nº 9 784/1999, o prazo decadencial a incidir é o de 10 anos, contados da data em que foi praticado o ato administrativo (ou da percepção do primeiro pagamento).

Saiba mais: Bancário – Stress após assaltos

Um bancário que foi despedido sem justa causa no momento em que se encontrava incapacitado para o trabalho deve ser reintegrado ao emprego e indenizado por danos morais. A decisão da 1ª Turma do TRT-RS confirmou a sentença do juiz Giovane da Silva Gonçalves, da 3ª Vara de Trabalho de Canoas. O trabalhador estava em acompanhamento psiquiátrico, com stress pós-traumático, após ter sofrido três assaltos na instituição financeira.

Comentário: Empréstimo consignado mais caro para aposentados do INSS

Foto: Natalia Filippin/G1

O ano de 2022 inicia-se com novidades no empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), vez que, o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) aprovou o aumento do teto de juros a ser aplicado a partir de 1º de janeiro de 2022.
A taxa máxima que era de 1,80% passa a ser de 2,14% ao mês. As operações efetuadas com cartão de crédito consignado saltarão de 2,70% para 3,06%.
Segundo destaca o professor de finanças do IBMEC Bruno D’Assis, o CNPS define o teto, o máximo da taxa de juros que pode ser cobrada e não a taxa efetiva que deve ser aplicada. Sendo assim, haverá concorrência acirrada, como já tem ocorrido, na oferta do empréstimo consignado, devendo o beneficiário do INSS pesquisar a instituição que lhe ofertará a melhor condição. Por ter as menores taxas, o consignado é o empréstimo mais procurado, mas só deve ser tomado se houver real necessidade.
Haverá alteração, também, no prazo para quitação do empréstimo consignado, o qual será reduzido de 84 meses para 72 meses, o prazo máximo.
Os aposentados e pensionistas sofrerão, ainda, redução de 40% para 35% na renda mensal que poderá ser comprometida com o consignado, sendo de 30% para o empréstimo e 5% para o cartão de crédito consignado.

Saiba mais: Burger King – Falta de refeições

A 18ª Turma do TRT-2 negou pedido de reconhecimento de rescisão indireta de trabalhador do Burger King, mas manteve decisão do juízo de primeiro grau que reverteu a aplicação de dispensa por justa causa. O empregado atuava como coordenador de turno e não recebia vale-refeição e tinha de se alimentar de lanches e saladas. O colegiado entendeu, no entanto, que a convenção coletiva da categoria não obriga o fornecimento de refeição, tampouco veda o tipo de alimento que o profissional recebe.