Comentário: Pensão por morte para companheira após habilitação das filhas
A dificuldade em obter a pensão por morte em decorrência do falecimento do companheiro (a) que era componente de união estável, encontra-se no fato de que o casal, normalmente, não se preocupa em produzir documentos que atestem a relação havida, às vezes, por longos anos.
No dia 28 de março deste ano, houve a edição da Instrução Normativa (IN) 128, a qual amenizou, em parte, a produção da prova, eis que, a exigência passou a ser de apenas um documento comprobatório da relação nos últimos 24 meses e, permitido que haja a produção de Justificação Administrativa (JA), com ouvida de testemunhas, em substituição ao segundo documento.
Há pouco tempo, a Justiça Federal no Rio Grande do Sul, concedeu pensão por morte a uma companheira de união estável, cujas filhas já recebiam o benefício pela morte do pai.
Levando em consideração os documentos apresentados, corroborados pela prova testemunhal, o magistrado concluiu que a autora e o falecido mantinham união estável quando ele faleceu, pois ficou comprovada a “convivência pública, contínua e duradoura estabelecida com o objetivo de constituição de família”, por mais de dez anos.
É comum a habilitação imediata dos filhos enquanto o companheiro (a) reúne a documentação exigida.
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