Arquivo29/09/2022

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Comentário: Pente-fino nos benefícios concedidos pelo INSS
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Saiba mais: Campanhas eleitorais – Prestação de serviços

Comentário: Pente-fino nos benefícios concedidos pelo INSS

Por meio de portaria publicada no dia 22 de setembro de 2022, o Ministério do Trabalho e Previdência Social anunciou novo pente-fino para revisão dos benefícios por incapacidade concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Mas, a revisão poderá ser estendida para aposentadorias e Benefícios de Prestação Continuada (BPC), além de outros benefícios previdenciários e assistenciais.
De acordo com a portaria, serão revisados os seguintes benefícios: a) benefícios por incapacidade (auxílio-doença comum ou acidentário, aposentadoria por invalidez comum ou acidentária, pensão por morte para pessoa inválida) mantidos sem perícia pelo INSS por período superior a 6 meses e que não possuam data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional; b) benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária; e c) benefícios de prestação continuada (BPC) sem revisão por período superior a 2 anos.
Deverão ser convocados preferencialmente os segurados enquadrados nos seguintes critérios: l –   idade do beneficiário, na ordem da menor para a maior; e II – tempo de manutenção do benefício, do maior para o menor.
O segurado que for convocado para passar pela revisão deve agendar a perícia dentro do prazo estipulado para não ter o benefício cortado.

Saiba mais: Campanhas eleitorais – Prestação de serviços

A contratação de pessoal para prestação de serviços nas campanhas eleitorais, tanto para os candidatos (pessoas físicas) como para os partidos (pessoas jurídicas), não gera vínculo empregatício com o candidato ou o partido contratante, pois, não serão consideradas empregados dos contratantes (artigo 100, da Lei nº 9.504, de 1997).