Arquivomaio 2024

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Comentário: Mães e os seus direitos previdenciários
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Saiba mais: Homem assediado sexualmente – Rescisão indireta
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Comentário: Meu INSS+ e a carteira do beneficiário
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Saiba mais: Violência doméstica – Justa causa revertida
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Comentário: Empregado demitido por justa causa em gozo de benefício previdenciário
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Saiba mais: Gari – Atropelado pelo caminhão do lixo
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Comentário: Desenrola para MEI, Micro e Pequenas Empresas
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Saiba mais: Briga de touros – Capataz ferido
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Comentário: Dependente químico e auxílio-doença, aposentadoria ou BPC
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Saiba mais: Empregado contratado no exterior – Lei aplicável

Comentário: Mães e os seus direitos previdenciários

Reprodução: Pixabay.com

A comemoração do aplaudido e especial Dia das Mães, no mês de maio, é um momento oportuno para lembrar da cobertura previdenciária dedicada a elas.
É fundamental lembrar não apenas do amor e dedicação para desempenhar esse papel, mas também dos direitos previdenciários que garantem a renda das trabalhadoras em momentos de afastamento do trabalho como quando da chegada de um bebê. Com o salário-maternidade, o INSS oferece suporte financeiro e tranquilidade para que as mães possam cuidar de si mesmas e dos bebês nessa fase inicial da vida, pelo período de 120 a 180 dias.
O salário-maternidade é concedido às seguradas em casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, ou aborto não criminoso. Em casos de natimorto, o benefício é concedido para mulheres que completaram 23 semanas ou mais de gestação. E em casos de aborto não criminoso, a mulher tem direito a um repouso remunerado de 14 dias.
Para as empregadas, incluindo as empregadas domésticas, não é exigido um número mínimo de contribuições para o recebimento do benefício. Para as demais, como as autônomas ou facultativas, precisam ter 10 contribuições para ter direito.
Além do salário-maternidade as trabalhadoras têm direito ao auxílio-doença, salário-família, auxílio-acidente, aposentadorias. Para os dependentes há a pensão por morte e o auxílio-reclusão

Saiba mais: Homem assediado sexualmente – Rescisão indireta

Reprodução: Pixabay.com

A Justiça do Trabalho condenou um supermercado a pagar R$ 8 mil de indenização a empregado assediado sexualmente pelo chefe. A decisão reconheceu também a rescisão indireta do contrato de trabalho, o que garantiu ao trabalhador as verbas rescisórias decorrentes. O empregado atuava como empacotador e pediu a rescisão indireta do contrato de trabalho pelo assédio praticado pelo seu gerente, além do pagamento das verbas rescisórias.

Comentário: Meu INSS+ e a carteira do beneficiário

Foto: Reprodução/Governo Federal

É inquestionável o sucesso da Carteira do Beneficiário que completa o seu primeiro aniversário neste mês de maio, levantamento efetuado até o mês de abril mostrou o êxito desse lançamento, o “clube de vantagens” Meu INSS+ contabilizou 22.535.404 de acessos desde a sua criação em maio do ano passado. Desse total, 1.341.943 carteiras foram geradas e 592.969 downloads do PDF foram baixados. O número de instituições parceiras também tem aumentado: há um ano eram apenas três, agora já são seis. No início do ano o Banco PAN e o Banco Itaú também ingressaram no programa Meu INSS+ que, juntamente com o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, e os bancos Bradesco e Mercantil, oferecem descontos em serviços para aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelo cartão virtual Meu INSS+.
Os beneficiários do INSS podem acessar o cartão virtual por meio do site Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou pelo aplicativo Meu INSS, disponível na loja de aplicativos para celulares (Android e iOS).
O cartão Meu INSS+ concede aos beneficiários descontos em farmácias, shows, cinemas, serviços, telemedicina, seguros, viagens, academias, lojas, dentre outros. Para isso, basta acessar o aplicativo ou site Meu INSS e clicar no ícone “carteira do beneficiário”.
O seu Cartão Meu INSS+ é ofertado gratuitamente.

Saiba mais: Violência doméstica – Justa causa revertida

Reprodução: Pixabay.com

A 11ª Turma do TRT2 manteve sentença que reverteu justa causa aplicada pela Prevent Sênior Private Operadora de Saúde a uma faxineira, impedida de comparecer ao trabalho por violência doméstica cometida pelo companheiro. De acordo com os autos, a mulher expôs ao supervisor os “problemas pessoais” pelos quais estava passando. Disse ainda que o chefe teria contado o ocorrido a uma gestora e a uma empregada de recursos humanos da instituição.

Comentário: Empregado demitido por justa causa em gozo de benefício previdenciário

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) reverteu a demissão por justa causa aplicada por empresa a um trabalhador que foi dispensado enquanto estava afastado das atividades em razão de graves episódios de transtorno depressivo recorrente. A decisão reconheceu que a demissão foi irregular, já que ficou demonstrado que o trabalhador foi diagnosticado com depressão e que o desligamento ocorreu dentro do prazo de afastamento previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Dessa forma, a empresa do ramo de serviços administrativos deve fazer o pagamento das verbas trabalhistas incidentes na rescisão contratual imotivada, além de indenizar o trabalhador por danos morais no valor de R$ 3 mil. No caso analisado, o empregado foi demitido sumariamente sob alegação de abandono do emprego. Diante da situação, o trabalhador entrou na Justiça do Trabalho (JT) alegando que o desligamento foi irregular, já que estava afastado do serviço em razão do quadro depressivo. Disse, ainda, que foi coagido a assinar documento atestando o abandono do emprego.
Ao dar razão ao trabalhador, restou reconhecido que a demissão por justa causa foi descabida, já que o empregado estava em gozo de auxílio-doença previdenciário.

Saiba mais: Gari – Atropelado pelo caminhão do lixo

Um coletor de lixo que sofreu graves lesões enquanto desempenhava suas funções receberá indenização no valor de R$ 300 mil por danos materiais, morais e estéticos. O caso foi julgado pela 2ª Turma do TRT24. O trabalhador foi atropelado pelo caminhão de lixo quando ia pegar um saco depositado na lixeira. O veículo passou por cima da sua perna esquerda, arrastando-o pelo asfalto. Ele sofreu fratura de fêmur e danos estéticos, precisando passar por três cirurgias.

Comentário: Desenrola para MEI, Micro e Pequenas Empresas

Reprodução: Pixabay.com

Conforme noticiado pela Agência Brasil, os bancos começaram a oferecer, desde o dia 13 de maio, uma alternativa para renegociação de dívidas bancárias de Microempreendedores Individuais (MEI) e micro e pequenas empresas que faturem até R$ 4,8 milhões anuais. Serão renegociadas dívidas não pagas até 23 de janeiro de 2024. A renegociação é importante para o pequeno empreendedor e o empreendedor individual obterem recursos e manter suas atividades. A aç& atilde;o faz parte do Programa Desenrola Pequenos Negócios, uma iniciativa do Ministério da Fazenda, Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte com o apoio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
Essa parcela atendida é a mesma que precisa de ajuda para renegociar as dívidas e obter recursos para manter as atividades.
Para aderir ao programa, o microempreendedor ou pequeno empresário deve contatar a instituição financeira onde tem a dívida.
A orientação é buscar os canais de atendimento oficiais disponíveis (agências, internet ou aplicativo) e, assim, ter acesso às condições especiais de renegociação dessas dívidas. As condições e prazos para renegociação serão diferenciadas e caberá a cada instituição financeira, que aderir ao programa, defini-las.

Saiba mais: Briga de touros – Capataz ferido

Reprodução: Pixabay.com

A 3ª Turma do TST condenou um agropecuarista a indenizar em R$ 25 mil um capataz vítima de acidente de trabalho envolvendo touros da fazenda. A decisão segue o entendimento de que o manejo rural de animais de grande porte envolve riscos maiores em relação à média das demais atividades, acarretando a responsabilidade do empregador por eventuais acidentes. Os touros começaram a brigar e, ao baterem na porteira entre os dois pastos, o capataz foi atingido no rosto.

Comentário: Dependente químico e auxílio-doença, aposentadoria ou BPC

As dependências químicas são uma questão de saúde que trazem consigo problemas que afetam a vida dos dependentes. Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que se encontrem incapacitados por mais de 15 dias consecutivos em virtude de dependência química têm direito de solicitar o auxílio-doença, desde que já tenham contribuído por pelo menos 12 meses.
O agravamento do quadro de dependência química pode levar o dependente a não poder mais trabalhar. Deste modo, sendo esse segurado no INSS e tendo contribuído por 12 meses no mínimo, o dependente químico incapacitado total e permanentemente para suas atividades laborais e que seja insuscetível de reabilitação, desde que a perícia médica comprove a incapacidade pode se aposentar por invalidez.
Caso o dependente químico tenha deficiência ou seja maior de 65 anos, sua renda mensal familiar por pessoa seja inferior a 25% do salário mínimo, esteja registrado no CadÚnico e não conte com nenhum outro benefício previdenciário, ele poderá ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Esse benefício de um salário mínimo mensal é destinado ao idoso maior de 65 anos e à pessoa com deficiência de qualquer idade que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

Saiba mais: Empregado contratado no exterior – Lei aplicável

Reprodução: Pixabay.com

Um operador de máquinas agrícolas que trabalhou por 9 anos em uma fazenda situada em Moçambique teve negado o pedido para que a Justiça brasileira julgasse o contrato de prestação de serviço cumprido em solo africano. A decisão da Justiça do Trabalho concluiu que o judiciário brasileiro não é competente para julgar o caso, cabendo ao país onde o serviço foi prestado, com base em sua legislação. Foi constatado que a contratação e a prestação do serviço se deu no exterior.