Arquivomaio 2024

1
Comentário: O INSS divulga novo alerta sobre prova de vida e recadastramento
2
Saiba mais: Assédio eleitoral dos empregados – Empresa condenada
3
Comentário: Auxílio-doença acidentário cessado e concessão de auxílio-acidente
4
Saiba mais: Lojas da Burger King interditadas – Dívidas trabalhistas
5
Comentário: Segurado preso e auxílio-doença
6
Saiba mais: Aposentado com leucemia – Responsabilidade da Brasken
7
Comentário: Auxílio-doença, aviso prévio e estabilidade pré-aposentadoria
8
Saiba mais: Motoristas- Obrigatoriedade do exame toxicológico
9
Comentário: CTC com novos campos para indicação de tempo especial e de PcD
10
Saiba mais: Rescisão indireta – Data do fim do contrato

Comentário: O INSS divulga novo alerta sobre prova de vida e recadastramento

Reprodução: Pixabay.com

Devido ao elevado número de denúncias que continuam chegando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fez novo alerta sobre tentativa de golpe contra aposentados e pensionistas: pessoas mal-intencionadas estão se passando por servidores do instituto e visitam os beneficiários em casa para, supostamente, fazer a comprovação de vida. Eles costumam solicitar fotos, dados e documentos ao cidadão. No entanto, o INSS não está convocando os beneficiários para realizar procedimento de prova de vida.
Além de não estar fazendo esse tipo de ação, o INSS tem orientado: caso você receba uma visita desse tipo, não atenda aos falsários, nem forneça quaisquer informações ou documentos. Deve ainda denunciar pelo site https://gov.br/falabr ou pelo telefone 135. A polícia também pode ser acio nada.
O INSS reitera que não está convocando os beneficiários, seja para realizar procedimento de prova de vida ou de recadastramento. Essa informação falsa tem sido disseminada em sites e portais.
Desde fevereiro de 2022 foi divulgado pelo INSS que passaria a ser de sua responsabilidade, e de fato passou, a realização da prova de vida. Além disso, os bloqueios de pagamento por falta de prova de vida estão suspensos até o final de 2024.

Saiba mais: Assédio eleitoral dos empregados – Empresa condenada

Reprodução: Pixabay.com

O Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo obteve condenação judicial de uma empresa do setor de rochas ornamentais por práticas conhecidas como “assédio eleitoral”, realizadas nas eleições presidenciais de 2022. A decisão, proferida pelo TRT17, proíbe a empresa de direta ou indiretamente buscar influenciar politicamente seus empregados, fixando pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil pelas práticas já ocorridas.

Comentário: Auxílio-doença acidentário cessado e concessão de auxílio-acidente

A Justiça Federal determinou ao INSS conceder auxílio-acidente a um segurado desde a cessação do auxílio-doença acidentário decorrente de acidente de trânsito. A decisão foi proferida no primeiro grau do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Cessado o benefício, a capacidade laboral do segurado permaneceu reduzida, mas não houve a concessão pelo INSS do auxílio-acidente em data imediatamente posterior ao término do auxílio-doença acidentário.
O perito judicial relatou que o segurado restou com redução aproximada de 25% da funcionalidade pois há dificuldade para caminhadas, permanência em pé, carregar peso e subir escadas.
A decisão citou julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual, será devido o auxílio-acidente quando demonstrado o nexo de causalidade entre a redução de natureza permanente da capacidade laborativa e a atividade profissional desenvolvida, sendo irrelevante a possibilidade de reversibilidade da doença. Sendo assim, o STJ firmou a seguinte tese: exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na conce ssão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão.

Saiba mais: Lojas da Burger King interditadas – Dívidas trabalhistas

Reprodução: Pixabay.com

Foi determinado pela Justiça do Trabalho a paralisação total das atividades, nos dias de maior fluxo de movimento, de duas lojas da Burger King nos shoppings Conquista Sul e Boulevard, em Vitória da Conquista. Essa foi uma das medidas tomadas em resposta ao não pagamento de dívidas trabalhistas em uma série de execuções reunidas, cujo valor está em torno de R$ 1,2 milhão. O Mandado de Lacre foi cumprido no mês de março em duas sextas-feiras alternadas.

Comentário: Segurado preso e auxílio-doença

De acordo com a Lei nº 8 213/1991, o auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido, 12 meses, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
Para o empregado preso em regime fechado não será devido o auxílio-doença se a prisão ocorreu após a publicação da Lei nº 13 846/2019.
Quanto ao empregado recluso em cumprimento de pena em regime aberto ou semiaberto é permitida a concessão do auxílio-doença.
Aquele que estiver em gozo do auxílio-doença na data do recolhimento à prisão terá o benefício suspenso pelo prazo de 60 dias, contados da data do recolhimento à prisão, cessado o benefício após o fim do prazo.
Na hipótese de o segurado ser colocado em liberdade antes dos 60 dias, o benefício será restabelecido a partir da data da soltura.
O artigo 482, alínea ‘d’ da CLT prevê que a condenação criminal do empregado transitada em julgado é motivo de rescisão por justa causa do contrato de trabalho pelo empregador, desde que não tenha havido a suspensão da execução da pena.
A rescisão por justa causa, neste caso, não é motivada pela condenação criminal, mas sim, pela impossibilidade do comparecimento ao trabalho.

Saiba mais: Aposentado com leucemia – Responsabilidade da Brasken

Reprodução: Pixabay.com

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Braskem S.A. pague integralmente o plano de saúde de um químico com leucemia. O colegiado deferiu uma liminar em mandado de segurança, válida até que seja decidida a reclamação trabalhista em que ele alega ter ficado doente por trabalhar muitos anos exposto a benzeno. o Decreto 3.048/1999 indica as leucemias como doenças relacionadas ao benzeno.

Comentário: Auxílio-doença, aviso prévio e estabilidade pré-aposentadoria

Trabalhadora que recebe benefício previdenciário no curso do aviso-prévio, os efeitos da dispensa somente podem ser contabilizados após o fim do benefício. Adotando esse entendimento, expresso no voto da desembargadora Iara Rios, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT18) deu provimento ao recurso de uma auxiliar de educação para reconhecer a suspensão do contrato de trabalho no período previdenciário, e declarar que o término contratual ocorreu após o fim do benefício.

A trabalhadora alegou que ao tempo da dispensa estava incapacitada para o trabalho, recebendo auxílio-doença. Alegou ainda estar em período de estabilidade de pré-aposentadoria, de acordo com a convenção coletiva da categoria, e pediu o reconhecimento ao direito à reintegração ou à indenização substitutiva da estabilidade.
Em relação à estabilidade pré-aposentadoria,foi considerada a data do encerramento do contrato de trabalho, contabilizando inclusive o período de aviso-prévio indenizado, para reconhecer o direito da auxiliar.
Foi concedido ainda o pagamento dos salários do período da estabilidade provisória, inclusive férias + 1/3, 13º salário e recolhimento de FGTS, ficando autorizada a dedução dos valores parcialmente já pagos ou recolhidos.

Saiba mais: Motoristas- Obrigatoriedade do exame toxicológico

Reprodução: Pixabay.com

Findou no dia 30 de abril o prazo para que condutores de veículos com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E, com exame toxicológico pendente regularizassem a situação. O prazo para o primeiro grupo de condutores das categorias C, D e E – com vencimento da CNH entre janeiro e junho deste ano – terminou em 31 de março. Após esta data, o Código de Trânsito Brasileiro concede mais 30 dias para que os motoristas realizem o exame e comprovem que não fizeram uso de drogas e/ou medicamentos estimulantes.

Comentário: CTC com novos campos para indicação de tempo especial e de PcD

A Certidão de Tempo de Contribuição(CTC) é o documento no qual são registrados os períodos de contribuição que se pretende aproveitar nos diversos regimes de previdência para aposentadoria. É o documento utilizado nos casos em que o servidor vai levar o tempo de contribuição de um órgão público para outro, ou vai de um regime para outro.
Por meio de recente portaria da Previdência Social< /a> foram alteradas algumas regras relacionadas à aposentadoria de servidores públicos federais, estaduais e municipais.
A mudança visa tornar a CTC um documento mais completo, com campos onde é possível preencher dados como se existe a incidência de tempo especial e período de trabalho para servidor que é pessoa com deficiência.
Nos casos em que o servidor vai levar o tempo de contribuição de um órgão público para outro, ou vai de um regime para outro, a CTC é o documento apropriado. Exemplificando: se era servidor público federal, estadual ou municipal e vai se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ele leva seu tempo de contribuição do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e vice-versa. Há, também, a possibilidade de levar o tempo de servidor federal para um órgão municipal ou estadual.

Saiba mais: Rescisão indireta – Data do fim do contrato

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a data do fim do contrato de uma empregada da JBS que pediu rescisão indireta não deve ser o dia em que ela apresentou a ação para terminar a relação de emprego. Como ela continuou a trabalhar lá após o início do processo, o dia da baixa na CTPS será a data da decisão definitiva reconhecendo a rescisão ou do efetivo término da prestação de serviços, o que ocorrer primeiro. Caso o contrário, ela terá prejuízo.