Arquivomaio 2024

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Comentário: Acidente de trabalho e o Atestmed
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Saiba mais: Empregado preso – Reversão da justa causa
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Comentário: Como se aposentar com o benefício mais vantajoso
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Saiba mais: Pensão mensal vitalícia – Lucros cessantes e dano moral
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Comentário: Redução dos juros do empréstimo consignado para aposentados
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Saiba mais: Afastada responsabilidade empresarial – Acidente
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Comentário: Recebimento conjunto do BPC e do Bolsa Família
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Saiba mais: Superintendente mulher – Diferenças salariais
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Comentário: Quadrilha vende para golpistas dados dos aposentados do INSS
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Saiba mais: Direção de caminhão sem habilitação – Acidente

Comentário: Acidente de trabalho e o Atestmed

O requerimento do benefício de auxílio-doença acidentário, em face da imensa fila que aguarda perícia médica para gozo de benefícios por incapacidade, foi incluso entre os benefícios que podem ser requeridos de forma remota ao INSS. Em 2023 foi publicada a Lei nº 14 724, que instituiu o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social, regulamentou o uso da telemedicina e do Atestmed e estendeu perícia remota e a análise documental, inclusive para o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da pessoa com deficiência.
O auxílio-doença acidentário é devido ao segurado que, uma vez cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. A carência de 12 meses não é exigida para os acidentes de qualquer natureza e doenças ocupacionais.
Para os requerimentos efetuados de forma online, o prazo máximo de afastamento é de 180 dias.
O empregado afastado em auxílio-doença acidentário, tem direito a 12 meses de estabilidade na volta ao trabalho e a garantia do pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo empregador durante o afastamento.
Na solicitação online é preciso anexar os documentos pessoais e o atestado médico com todos os dados, inclusive, o tempo necessário de afastamento.

Saiba mais: Empregado preso – Reversão da justa causa

Reprodução: Pixabay.com

Um empregado foi dispensado por justa causa após não comparecer por mais de 30 dias no emprego devido à prisão por falta de pagamento de pensão alimentícia. Ele pediu e conseguiu a reversão da justa causa alegando que a empregadora sabia da prisão, pois foi conduzido até a delegacia no seu horário e ambiente de trabalho. Foi reconhecido pela justiça que a empresa teve ciência da prisão e que o empregado, enquanto preso, estava impedido de contatar o empregador.

Comentário: Como se aposentar com o benefício mais vantajoso

Aquele que ingressou com ação na justiça em busca de uma aposentadoria e, no curso da ação conseguiu preencher os requisitos para uma aposentadoria mais favorável, a qual foi concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social(INSS), pode optar pela aposentadoria mais favorável e o recebimento dos atrasados da aposentadoria concedida pela justiça com valor inferior.
Essa possibilidade de opção foi reafirmada pelo julgamento do Tema 1 018 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o qual firmou a seguinte tese: O segurado tem direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, no curso de ação judicial em que se reconheceu benefício menos vantajoso. Em cumprimento da sentença, o segurado possui direito à manutenção do benefício previdenciário concedido administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente, à execução d as parcelas do conferido na via judicial, limitadas à data de implantação do benefício na via administrativa.
Sendo assim, caso a ação judicial se prolongue no tempo e haja o implementodos requisitos para fazer um novo pedido de aposentadoria no INSS, poderá ser feito o pedido da nova aposentadoria e, optar pelo melhor benefício, e também receber os atrasados na ação judicial se houver êxito no pedido.

Saiba mais: Pensão mensal vitalícia – Lucros cessantes e dano moral

Quando o acidente deriva das condições inseguras do ambiente de trabalho e não de atitudes imprudentes do empregado, a responsabilidade deve recair sobre o empregador. Assim entendeu a 4ª Turma do TRT12 ao analisar ação na qual um eletricista se acidentou ao instalar fios elétricos no telhado de uma clínica veterinária. Ficou evidenciado nos autos que o eletricista não havia recebido o equipamento de proteção individual (EPI) necessário, nem instruções adequadas para a execução segura do trabalho em altura.

Comentário: Redução dos juros do empréstimo consignado para aposentados

Reprodução: Pixabay.com

Foi publicada, no dia 30 de abril, Resolução do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) que trata da baixa na taxa de juros para empréstimos consignados a aposentados, acompanhando a redução da taxa básica de juros (Selic), a qual, no dia 20 de março, foi fixada em 10,75%, decidida pelo Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central.
A nova taxa máxima de juros determinada pelo CNPS para empréstimos consignados foi fixada no valor de 1,68% ao mês, a taxa anterior era de 1,72%.
A Resolução do CNPS abrange também a redução dos juros para as operações por meio do cartão de crédito e do cartão consignado de benefício, tendo o teto sido reduzido de 2,55% para 2,49% ao mês.
Pelas regras atuais, os aposentados do INSS podem comprometer até 45% do benefício com o empréstimo. Desse total, 35% são para empréstimo pessoal, 5% para cartão de crédito e 5% para cartão de benefício. O pagamento das parcelas pode ser em até 84 meses (sete anos).
Atualmente, há 63 746 598 contratos de consignado ativos (considerando todas as modalidades).
A recomendação aos aposentados e pensionistas é pesquisar sempre para encontrar a taxa de juros mais reduzida e fazer o empréstimo no menor número de parcelas possíveis, pois quanto mais diminuto o número de parcelas mais favorável será o empréstimo.

Saiba mais: Afastada responsabilidade empresarial – Acidente

Reprodução: Pixabay.com

O TRT2 afastou responsabilidade civil do empregador em acidente de bicicleta sofrido por atendente de lanchonete rumo ao serviço. Os magistrados entenderam que a mulher alterou sua forma de locomoção ao trabalho por vontade própria, já que recebia vale-transporte para utilizar transporte público. Assim, o colegiado negou o pagamento de indenização por danos materiais, morais e estéticos, confirmando sentença proferida em primeiro grau.

Comentário: Recebimento conjunto do BPC e do Bolsa Família

Você que questiona se é permitido acumular o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) e o Bolsa Família, saiba quais são as regras que regem esses dois benefícios assistenciais, voltados para as pessoas em vulnerabilidade social e quando é admitida a acumulação.
O BPC é um benefício assistencial pago pelo INSS a pessoas com deficiência de qualquer idade e a idosos com 65 anos de idade ou mais, e que a renda da família, por pessoa, seja de até 1/4 do salário mínimo vigente.
O Bolsa Família é um programa de transferência de renda que tem como objetivo combater a pobreza e a desigualdade social. Ele é destinado a famílias em situação de extrema pobreza ou pobreza, desde que tenham crianças, adolescentes ou gestantes em sua composição familiar. Para ter direito ao Bolsa Família 2024, a renda mensal de cada membro da família deve ser de até R$ 218,00.
O BPC e o Bolsa Família podem ser recebidos conjuntamente, desde que cumpridas as exigências de cada um, mas, vale lembrar que a renda de um salário mínimo recebida no BPC conta para o cálculo de renda familiar utilizado para receber o Bolsa Família.
Para entender o cálculo da renda familiar, basta somar o rendimento recebido pelos membros da família e dividir pelo número de pessoas.

Saiba mais: Superintendente mulher – Diferenças salariais

Uma superintendente comercial que por mais de 40 anos recebeu salário menor que os dos colegas homens deve receber diferenças por isonomia salarial. O pagamento, no entanto, compreende apenas o período não prescrito, que são os cinco anteriores ao ajuizamento da ação. Para a 3ª Turma do TRT4 mão existe justificativa para que a empregada mulher, ocupando o mesmo cargo que empregados homens, perceba salário inferior aos colegas.

Comentário: Quadrilha vende para golpistas dados dos aposentados do INSS

Reprodução: pixabay.com

Como medida protetora do beneficiário, quando a aposentadoria é concedida o INSS a bloqueia por 90 dias para efetuação de empréstimo consignado.
Em reportagem do Jornal Nacional, no dia 23 de abril de 2024, uma corretora de empréstimos consignados informou que os golpistas fazem a retirada da restrição do INSS, liberando o benefício para realização de empréstimos.
Ela afirmou: “O cliente, quando vem pedir um empréstimo, ele tem urgência, ele tem pressa. Se eu pagar o valor que está sendo cobrado pelos golpistas, dali uma hora o dinheiro está na conta do cliente e ele está feliz”.
A corretora declarou ainda mais que, as negociações ocorrem por telefone, cujo contato dos golpistas é compartilhado entre os próprios corretores de empréstimos consignado. Ela disse que passa o número do CPF do aposentado e o número do benefício que deve ser desbloqueado. Depois que ela paga pelo serviço, o benefício é desbloqueado, e fica liberado para empréstimos. Os bandidos cobram de R$ 70 a R$ 100 pelo desbloqueio imediato do consignado.
A mesma quadrilha também vende acesso à conta dos aposentados para golpistas efetuarem empréstimos consignados e embolsar o dinheiro sem que os aposentados saibam.

Saiba mais: Direção de caminhão sem habilitação – Acidente

Reprodução: Pixabay.com

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de transporte rodoviário de carga a pagar indenização por dano moral de R$ 8 mil a trabalhador requisitado para dirigir caminhão sem ter habilitação para tanto. O homem acabou se envolvendo em um acidente de trânsito que acarretou o engavetamento de vários veículos. O trabalhador alegou que era do conhecimento da empresa o fato de não possuir CNH que o habilitasse a dirigir caminhão.