Arquivo24/10/2025

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Comentário: Bolsa Família excluída da renda para concessão do BPC
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Saiba mais: Insalubridade e lactação – Afastamento obrigatório

Comentário: Bolsa Família excluída da renda para concessão do BPC

Imagem / jusbrasil.com

O juiz federal Maycon Michelon Zanin, da 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Registro/SP, ao condenar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) a uma criança com deficiência, afastou a inclusão do Bolsa Família do cálculo da renda familiar. O magistrado declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do Decreto nº 12 534/2025. Em seu entendimento o Decreto extrapolou o seu poder regulamentador ao criar restrição sem previsão legal, eis que a Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) não autoriza a inclusão de benefícios assistenciais no cálcul o da renda familiar. O magistrado destacou ainda, em sua fundamentação a decisão no Tema 312 do STF, que determinou a não contagem de benefícios assistenciais ou previdenciários de valor mínimo na renda familiar por pessoa, e o Tema 640 do STJ, que exclui do cômputo benefícios de um salário mínimo recebidos por idosos ou pessoas com deficiência, por serem personalíssimos.
Para o juízo, BPC e Bolsa Família têm naturezas distintas e complementares: o primeiro substitui renda de quem não pode trabalhar; o segundo complementa temporariamente a renda para combate à pobreza extrema. Usar o Bolsa Família para negar o BPC criaria “paradoxo jurídico” e retrocesso social.

Saiba mais: Insalubridade e lactação – Afastamento obrigatório

Imagem / migalhas.com

Uma técnica em enfermagem deverá ser indenizada pelo hospital que não a afastou das atividades insalubres no período em que ela amamentava o filho. A reparação por danos morais foi determinada pela 6ª Turma do TRT4. Além da indenização por danos morais de R$ 30 mil, a trabalhadora deverá receber uma indenização relativa ao valor correspondente ao salário-maternidade desde a data em que deixou o emprego até o período em que o bebê completou 24 meses.