Comentário: Bolsa Família excluída da renda para concessão do BPC

Imagem / jusbrasil.com
O juiz federal Maycon Michelon Zanin, da 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Registro/SP, ao condenar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) a uma criança com deficiência, afastou a inclusão do Bolsa Família do cálculo da renda familiar. O magistrado declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do Decreto nº 12 534/2025. Em seu entendimento o Decreto extrapolou o seu poder regulamentador ao criar restrição sem previsão legal, eis que a Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) não autoriza a inclusão de benefícios assistenciais no cálcul o da renda familiar. O magistrado destacou ainda, em sua fundamentação a decisão no Tema 312 do STF, que determinou a não contagem de benefícios assistenciais ou previdenciários de valor mínimo na renda familiar por pessoa, e o Tema 640 do STJ, que exclui do cômputo benefícios de um salário mínimo recebidos por idosos ou pessoas com deficiência, por serem personalíssimos.
Para o juízo, BPC e Bolsa Família têm naturezas distintas e complementares: o primeiro substitui renda de quem não pode trabalhar; o segundo complementa temporariamente a renda para combate à pobreza extrema. Usar o Bolsa Família para negar o BPC criaria “paradoxo jurídico” e retrocesso social.


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