AutorDr. Ney Araujo

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Saiba mais: Uso de uniforme inadequado – Ameaça a trabalhadora
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Comentário: Saiba quem pode contribuir com a alíquota de 5% para a previdência
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Saiba mais: Ordem para retirar barba e brinco – Indenização
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Comentário: BPC para pessoa acometida de fibromialgia
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Saiba mais: Frentista de posto de gasolina – Recebimento de nota falsa
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Comentário: Mulher com deficiência visual e indeferimento do BPC pelo INSS
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Saiba mais: Conluio entre terceirizada e deficiente – Condenação
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Comentário: Alta do auxílio-doença e a empresa se opor ao retorno do empregado
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Saiba mais: Quitação de verbas trabalhistas – Bens apreendidos
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Comentário: Aposentadoria por invalidez com regra anterior à reforma

Saiba mais: Uso de uniforme inadequado – Ameaça a trabalhadora

Decisão da Justiça do Trabalho condenou prestadora de serviços de limpeza a indenizar agente de asseio ameaçada de perder o emprego pela falta de uso do uniforme. A instituição, entretanto, não forneceu vestimenta em tamanho adequado à trabalhadora, que atuava em escola municipal. Segundo a mulher, era alegado que não havia calça da numeração dela. Assim, estava sendo obrigada a usar fardamento apertado. Foi arbitrada condenação no valor de R$ 5 mil.

Comentário: Saiba quem pode contribuir com a alíquota de 5% para a previdência

O segurado facultativo é a pessoa que a partir dos 16 anos de idade, sem atividade remunerada, decide contribuir espontaneamente para a Previdência Social para garantir, para si e para os seus dependentes, os benefícios concedidos pelo INSS.
Segurados facultativos de baixa renda podem contribuir com uma alíquota especial que corresponde a 5% do valor do salário mínimo vigente, atualmente, R$ 1.412,00, ou seja, contribuirá com R$ 70,60 a cada mês. Além das donas ou dos donos de casa, há outras categorias que se enquadram, tais como estudantes de baixa renda com idade a partir dos 16 anos.
Para se inscrever como segurado facultativo de baixa renda, é preciso cumprir os requisitos de não ter renda própria, a renda total da família não pode ser superior a 2 salários mínimos e se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico).
Assim como o contribuinte facultativo de baixa renda, o Microempreendedor Individual (MEI), cujo faturamento pode ser de até R$ 81 mil por ano, deve contribuir para a Previdência Social com base na alíquota reduzida de 5%.
O contribuinte baixa renda ou o MEI podem se aposentar por idade ou invalidez, além do direito a auxílio-doença, salário-maternidade e, os dependentes têm direito a pensão por morte e auxílio-reclusão

Saiba mais: Ordem para retirar barba e brinco – Indenização

O TRT2 manteve a indenização por danos morais a fiscal de condomínio que recebeu ordens para que deixasse de usar barba e brinco. Para o desembargador-relator Valdir Florindo, as determinações durante o contrato de trabalho ferem a privacidade e a intimidade do trabalhador. No caso, restou entendido não ser cabível a proibição do uso de barba e brinco, eis que não há interferência nas tarefas exercidas nem nas atividades do tomador dos serviços.

Comentário: BPC para pessoa acometida de fibromialgia

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), popularmente conhecido como Loas (Lei Orgânica da Assistência Social) garante um salário mínimo mensal ao idoso com 65 anos de idade ou mais ou à pessoa com deficiência que comprove não possuir condições de prover a própria subsistência e nem de tê-la provida pela família.
A pessoa acometida de fibromialgia pode ser considerada pessoa com deficiência (PcD) por causa das várias barreiras que precisam ser enfrentadas.
Para facilitar a obtenção do BPC pela pessoa acometida pela fibromialgia, o Dr. Rodrigo Telles, em seu livro Casos Práticos, recomenda: o médico deve emitir um laudo médico pormenorizado, narrando com detalhes as informações sobre o diagnóstico da pessoa com fibromialgia contendo o CID-10 M79.7, descrevendo as medicações utilizadas, as limitações funcionais e todas as limitações diárias que a pessoa é acarretada devido à deficiência e as necessidades de cuidados especiais.
Devem ser apresentados, ainda, exames e laudos acessórios, como exames laboratoriais, relatórios de outras especialidades médicas, como neurologistas, psicólogos, reumatologistas, fisioterapeutas, nutricionistas, além de registros de internação hospitalar, também podem ser úteis para comprovar a deficiência e a necessidade do deferimento do benefício.

Saiba mais: Frentista de posto de gasolina – Recebimento de nota falsa

Reprodução: Pixabay.com

Um frentista que recebeu uma nota falsa deverá ser ressarcido pelo posto de gasolina em que trabalhou após ter o valor de R$ 50 descontado do salário. A decisão da 8ª Turma do TRT4 foi unânime quanto à impossibilidade do desconto. Os magistrados reformaram, no aspecto, a sentença do juízo de primeiro grau. Somada à indenização por lavagem de uniforme e ao pagamento das frações não gozadas dos intervalos interjornadas mínimos de 11 horas, o valor provisório da condenação é de R$ 10 mil.

Comentário: Mulher com deficiência visual e indeferimento do BPC pelo INSS

Reprodução: Pixabay.com

Pela análise inadequada por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) uma mulher com deficiência visual teve de se socorrer da justiça para garantir o seu Benefício de Prestação Continuada BPC/Loas.
Essa mulher com cegueira legal ganhou o direito de receber o BPC do INSS por decisão da justiça federal. O magistrado Bruno Melo, para a concessão do benefício decidiu pela exclusão do recebimento do BPC da filha deficiente da autora da renda familiar, determinando que o instituto implante o benefício e pague as diferenças vencidas desde janeiro de 2023.
A postulante da ação tem 34 anos de idade e sofre de glaucoma juvenil, o que lhe gerou cegueira no olho esquerdo e está com baixa visão no olho direito. Ela informou em sua inicial que necessita de auxílio de terceira pessoa para as atividades do cotidiano, sendo seu quadro irreversível. Relatou ainda que vive com seu companheiro e sua filha, sendo a única renda da família o BPC da pessoa com deficiência de sua criança. Disse, além do mais, que o INSS negou o seu pedido sem qualquer realização de perícia.
Para o INSS, é considerado ter cegueira total (visão igual ou inferior a 5% no melhor olho); cegueira parcial / baixa visão: visão entre 30% e 5% no melhor olho. Ter visão monocular: visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos.

Saiba mais: Conluio entre terceirizada e deficiente – Condenação

Reprodução: Pixabay.com

A Justiça do Trabalho julgou improcedentes todos os pedidos de trabalhador com deficiência contra empresa terceirizada e aplicou multa de 3% por litigância de má-fé às partes por simularem relação de emprego. O juízo de origem identificou que reclamada e reclamante atuaram em conjunto para criarem vínculo de emprego fictício em prejuízo da Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência. Outros 23 processos com o mesmo tema foram encontrados em trâmite na 2ª Região.

Comentário: Alta do auxílio-doença e a empresa se opor ao retorno do empregado

Com muita frequência, ocorre do segurado ter o seu benefício de auxílio-doença cessado e, quando retorna à empresa para retomar suas atividades, lhe é comunicado não poder reassumi-las por ainda se encontrar incapacitado para o trabalho.
Contudo, a empresa é obrigada, e nem sempre cumpre, a obrigação de efetuar o pagamento do salário mensal, eis que, cessado o benefício não há mais a suspensão do contrato e o empregado está à disposição do empregador. Esta situação do empregado ficar sem o benefício previdenciário e sem o salário é denominada de Limbo Previdenciário e Trabalhista.
Sobre o limbo, a Turma Nacional de Uniformização (TNU), no dia 7 de dezembro de 2022, fixou uma tese que resolve um dos dilemas existentes nessa circunstância. Eis a tese: Quando o empregador não autorizar o retorno do segurado, por considerá-lo incapacitado, mesmo após a cessação de benefício por incapacidade pelo INSS, a sua qualidade de segurado se mantém até o encerramento do vínculo de trabalho, que ocorrerá com a rescisão contratual, quando dará início a contagem do período de graça do art. 15, II, da Lei nº 8 213/1991.
Portanto, reforça a obrigação de pagamento dos salários. Esse entendimento é o que tem sido seguido pelos nossos tribunais.

Saiba mais: Quitação de verbas trabalhistas – Bens apreendidos

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Bens apreendidos em ação penal podem ser usados para pagamento de verbas trabalhistas. A decisão da Seção Especializada em Execução do TRT4 é referente ao caso de empresários condenados à prisão por fraude de R$ 9,5 milhões na Receita Federal. Sete trabalhadores ingressaram com ação de arresto contra o dono de um posto de combustível que o fechou sem pagar as verbas trabalhistas. Os bens devem garantir os pagamentos nas ações trabalhistas movidas posteriormente.

Comentário: Aposentadoria por invalidez com regra anterior à reforma

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A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou ao INSS calcular a renda mensal inicial de uma aposentadoria por invalidez com base na legislação anterior à Emenda Constitucional de 2019, a qual introduziu a reforma da Previdência.
A aposentadoria por invalidez foi concedida em 2022, mas a segurada já recebia auxílio-doença antes da reforma da Previdência.
Na decisão, os magistrados consideraram a data do início da enfermidade para a aplicação do método de cálculo do benefício. Perícia judicial havia atestado que a autora tinha transtorno depressivo recorrente, com início dos sintomas em 2011 e incapacidade para o trabalho desde março de 2012.
“Se a incapacidade laborativa sobreveio antes da vigência da Emenda Constitucional (EC) 103/2019, o benefício do segurado deve ter sua Renda Mensal Inicial recalculada, utilizando-se a metodologia prevista no artigo 36, parágrafo 7º, do Decreto 3.048/1999, vigente anteriormente às novas regras, em observância ao princípio do direito adquirido”, fundamentou o relator, juiz federal Marcus Orione.
Exemplifico: Se uma mulher com 15 anos de contribuição e média de R$ 3 mil, ao aposentar-se com as regras anteriores a reforma receberá os R$ 3 mil, sendo com as regras pós-reforma, só receberá R$ 1 800 mil da média dos R$ 3 mil.