AutorDr. Ney Araujo

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Saiba mais: Adicional de periculosidade – Uso de moto no trabalho
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Pensão vitalícia para pessoas com síndrome decorrente do vírus zika
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Saiba mais: Exposição ao HIV em consultório- Empregada grávida
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Comentário: Direitos previdenciários do trabalhador cooperado
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Saiba mais: Entregador da plataforma Rappi – Vínculo empregatício
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Comentário: Benefícios para maquinista incapacitado para a função
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Saiba mais: Ex genro de dono de loja – Vínculo empregatício
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Comentário: Concessão de pensão por morte para casal aposentado
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Saiba mais: Viúva de mecânico – Morte por contaminação no trabalho
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Comentário: Auxílio-doença e empregada dispensada por quadro de depressão

Saiba mais: Adicional de periculosidade – Uso de moto no trabalho

Reprodução: Pixabay.com

Para a 8ª Turma do TRT3, ficou provado que, na execução de suas atribuições, o supervisor operacional de uma empresa de mão de obra temporária usava motocicleta para o seu deslocamento de forma habitual, expondo-se aos riscos do trânsito. A empresa foi condenada a pagar o adicional de periculosidade, com base no item 1, do Anexo 5, da NR-16, segundo a qual as atividades com uso de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas.

Pensão vitalícia para pessoas com síndrome decorrente do vírus zika

Reprodução: Pixabay.com

A pensão especial para pessoas com Síndrome Congênita decorrente do vírus zika é custeada pela União e paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social(INSS). A pensão é destinada a quem possui o diagnóstico da síndrome, desde que tenha nascido entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019, e que sejam titulares do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O pagamento é vitalício, no valor de um salário mínimo mensal. O benefício não pode ser acumulado com outras indenizações pagas em razão de decisões judiciais sobre os mesmos fatos e nem com o próprio BPC. A pensão especial também não tem direito a abonos e nem gera pensão por morte para eventuais dependentes.
Após pedir o benefício, o cidadão será avaliado em exame médico pericial para a constatação da relação entre a síndrome e a infecção pelo vírus da zika. Diferente do BPC, a pensão especial tem caráter indenizatório e, por essa razão, não tem revisão bienal para comprovação da manutenção das condições de renda do grupo familiar.
Existem vantagens em receber a pensão de caráter indenizatório decorrente da síndrome do víruszika, e não o BPC, isto porque, a pensão é vitalícia e não há exigência quanto a avaliação do beneficiário a cada dois anos. Outro ponto importante é não haver limitação da renda familiar.

Saiba mais: Exposição ao HIV em consultório- Empregada grávida

Reprodução: Pixabay.com

A 3ª Turma do TRT17 condenou uma clínica odontológica uma indenização de quase R$ 75 mil a uma auxiliar de cirurgião-dentista. Ela foi exposta ao vírus HIV devido à falta de fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs). Grávida na época, a auxiliar foi atingida nos olhos por uma quantidade significativa de sangue de um paciente, identificado como portador do vírus HIV. O acidente não foi registrado adequadamente por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Comentário: Direitos previdenciários do trabalhador cooperado

De acordo com o Anuário do Cooperativismo 2024, o Brasil conta com 23,45 milhões de cooperados.
O trabalhador de cooperativa é considerado um contribuinte individual perante a Previdência Social, e arca com a contribuição previdenciária de forma integral. A alíquota de contribuição mensal é de 20% sobre o valor total da remuneração recebida pela prestação de serviços, mas a obrigação de fazer o recolhimento é da cooperativa, caso haja o descumprimento, o cooperado não será prejudicado.
No caso do cooperado prestar serviço pela cooperativa para uma pessoa jurídica, o valor do recolhimento que ele vai arcar diminui para 11%, o restante deverá ser pago pela empresa tomadora do serviço. Na prática, o que difere entre o cooperado e o trabalhador CLT é a forma de contribuição. Caso a remuneração do cooperado não atinja o valor do salário mínimo no mês, ele precisará complementar a contribuição para que esta seja computada para fins de carência e tempo de contribuição nos futuros requerimentos de benefícios.
O cooperado tem direito a qualquer aposentadoria, inclusive a aposentadoria especial, auxílio-doença, salário-maternidade. Os benefícios para os dependentes, como o auxílio-reclusão e a pensão por morte, também são garantidos para aqueles que contribuem regularmente.

Saiba mais: Entregador da plataforma Rappi – Vínculo empregatício

O TRT2 reiterou a existência de vínculo de emprego entre um entregador e a plataforma digital Rappi. O caso já havia sido decidido em 2020, mas foi objeto de Reclamação Constitucional perante o STF, que determinou o retorno dos autos ao TRT2 para proferir nova decisão à luz de 4 precedentes do STF. A decisão reafirmou o vínculo empregatício com base na subordinação algorítmica, pela falta de autonomia do entregador e pela presença dos demais requisitos necessários para formação do vínculo de emprego.

Comentário: Benefícios para maquinista incapacitado para a função

Foto: Ricardo Botelho/Minfra

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Vale S.A. a pagar pensão vitalícia a um maquinista que ficou incapacitado para a função depois de acidentes de trem. Segundo o colegiado, o fato de ele poder exercer outra atividade compatível com seu quadro de saúde não exclui a obrigação de indenizar.
Esse é mais um exemplo de que os benefícios previdenciários e os benefícios trabalhistas podem ser cumulados. Aquele que se acidenta ou é acometido de uma doença motivada ou agravada pelo trabalho e, sendo afastado ou não para gozo de auxílio-doença acidentário, ao retornar às suas atividades, na mesma ou em outra função, restar com sequela em qualquer grau, redutora da sua capacidade, tem direito ao benefício de auxílio-acidente, o qual não impede a continuidade no trabalho e deve ser pago até a aposentadoria.
Vale destacar que os transtornos mentais como depressão, ansiedade, estresse pós-traumático e síndrome de bornout podem ser causados ou agravados pelo ambiente de trabalho. Esses são exemplos de alguns transtornos mentais que, ocasionando sequelas permanentes redutoras da capacidade do segurado ensejam direito ao auxílio-acidente. O valor do auxílio-acidente é de 50% do valor do salário de benefício.

Saiba mais: Ex genro de dono de loja – Vínculo empregatício

Reprodução: Pixabay.com

A 4ª Turma do TST não admitiu recurso de uma rede de lojas contra o reconhecimento do vínculo empregatício do ex-genro do proprietário. Sócio de algumas empresas do grupo, ele conseguiu comprovar, por meio de recibos, mensagens de texto, peças publicitárias, e-mails e termo de rescisão contrato de trabalho, que era, na verdade, empregado do grupo empresarial. Como genro ele foi contratado com todas as despesas pagas de casa, carro, viagens e mais R$ 6 mil a cada quinzena.

Comentário: Concessão de pensão por morte para casal aposentado

Dúvida sempre presente, apresentada em sua grande maioria pelas viúvas, as quais são credoras de 80% das pensões por morte pagas pelo INSS, é saber se receberá a pensão por morte deixada pelo marido ou companheiro, eis que ela já é aposentada.
A lei permite a acumulação de aposentadoria com a pensão por morte. Assim, caso os dois membros do casal sejam aposentados e um deles vier a falecer, o outro poderá continuar a receber a aposentadoria e, também, a pensão por morte.
No entanto, com a reforma da Previdência em novembro de 2019, as regras para a acumulação desses benefícios foram alteradas. Apesar de ser permitido acumular aposentadoria com pensão por morte, a forma de cálculo do valor a ser recebido foi mudada.
Ao segurado é permitido escolher o benefício mais vantajoso, o de maior valor, o qual não sofrerá redução.
Já o segundo benefício será reduzido da seguinte forma: I – 60% do valor que exceder um salário mínimo, até o limite de dois salários mínimos; II – 40% do valor que exceder dois salários mínimos, até o limite de três salários mínimos; III – 20% do valor que exceder três salários mínimos, até o limite de quatro salários mínimos; e IV – 10% do valor que exceder quatro salários mínimos.

Saiba mais: Viúva de mecânico – Morte por contaminação no trabalho

Reprodução: Pixabay.com

A 4ª Turma do TRT9 aumentou de R$ 80 mil para R$ 150 mil o valor da indenização por danos morais a ser paga à esposa de um mecânico que morreu por insuficiência respiratória após contrair o vírus da covid-19 no ambiente de trabalho. O trabalhador desempenhava suas funções no canteiro de uma obra executada por sua empregadora para o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná (DER-PR), quando foi contaminado pelo coronavírus, vindo a falecer em março de 2021.

Comentário: Auxílio-doença e empregada dispensada por quadro de depressão

Reprodução: Pixabay.com

A 2ª Turma do TRT2 manteve decisão que anulou a dispensa e ordenou a reintegração de empregada que se afastou do trabalho por dois períodos por sofrer de transtorno depressivo. Foi imposto o pagamento de salários e demais verbas relativas ao período de afastamento e indenização de R$ 8 mil por danos morais. Foi considerada discriminatória a dispensa.
A empregada se afastou do trabalho com atestado médico de 10/1/2019 a 18/1/2019 e de 2/2/2019 a 16/2/2019, tendo sido dispensada no dia seguinte ao seu retorno, em 17/2/2019. Segundo laudo médico pericial, tal fato agravou o quadro de depressão da profissional. Foi constatado também que o trabalho atuou como causa para a piora do quadro de saúde dela, que operava como caixa emitindo passagens em uma empresa de transporte turístico.
Ainda de acordo com a perícia, por causa do transtorno, a mulher apresentou incapacidade temporária para o exercício das suas atividades, com indicação de internação para tratamento psicoterápico e por meio de medicamentos. Ela também apresentava ideias suicidas.
“No mais, do depoimento da testemunha da autora se extrai que a reclamante era submetida a extensas jornadas de trabalho, eis que a referida testemunha afirmou que nunca viu a obreira usufruindo férias e feriados”, afirmou a relatora, Sonia M. F. do Amaral.