AutorDr. Ney Araujo

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Saiba mais: “Vigilante” menor de idade – Indenização de R$ 70 mil
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Comentário: Outubro Rosa, câncer de mama e os direitos previdenciários e trabalhistas
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Saiba mais: Covid-19 – Reconhecida como doença do trabalho
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Comentário: Aposentadoria de servidor público municipal pelo RGPS
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Saiba mais: Recusa em prestar horas extras – Dispensa motivada
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Comentário: Concessão de pensão por morte pelo INSS para neto
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Saiba mais: Assédio eleitoral – MPT registra mais de 300 assédios
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Comentário: Motociclistas e a cobertura do INSS
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Saiba mais: Marmitas em condições precárias – Condenação
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Comentário: Sentença trabalhista e contagem de tempo para aposentadoria

Saiba mais: “Vigilante” menor de idade – Indenização de R$ 70 mil

Uma microempresa de serviços administrativos e de escritório foi condenada a pagar R$ 70 mil de danos morais a um trabalhador menor de 18 anos contratado sem vínculo para atuar como vigilante, e que foi desligado sem receber as verbas rescisórias, horas extras nem o seu saldo salarial no valor de R$ 1.500,00. Em um assalto a empresa os ladrões o mantiveram com as mãos amarradas. A sentença determinou o registro na CTPS na função de vigia e o pagamento das verbas, horas extras e indenizações.

Comentário: Outubro Rosa, câncer de mama e os direitos previdenciários e trabalhistas

Mulher: seu corpo, sua vida. Esse é o tema da campanha do Ministério da Saúde em 2024 para conscientização sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama e de colo do útero, em alusão ao mês Outubro Rosa.
A mulher empregada que por motivo de doença tiver de se afastar do trabalho por mais de 15 dias, ou seja, que a perícia médica constatar que ela se encontra temporariamente incapacitada para o trabalho, deverá entrar em gozo do benefício de auxílio-doença previdenciário ou auxílio-doença acidentário, caso a doença seja provocada pela atividade laboral.
Havendo progressão da incapacidade, de temporária para permanente, o auxílio-doença deverá ser transformado em aposentadoria por invalidez.
Seja decorrente de acidente ou de doença provocada pelo trabalho, restando sequela que reduza a capacidade para o exercício das atividades laborais, ainda que minimamente, deverá haver a concessão do auxílio-acidente após a cessação do auxílio-doença.
A pessoa acometida pelo câncer pode requerer a liberação dos depósitos do seu FGTS. Sendo aposentada ou pensionista pode gozar da isenção do Imposto de Renda. E, mais, os direitos legais incluem proteções contra discriminação no local de trabalho, demissão sem justa causa devido a doença e direito a licenças médicas adequadas, conforme necessário.

Saiba mais: Covid-19 – Reconhecida como doença do trabalho

Reprodução: Pixabay.com

O TRT2 manteve sentença que reconheceu covid-19 como doença do trabalho no caso de chefe de hospital que contraiu o vírus durante o exercício das funções. O Hospital das Clínicas da USP foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais. O reclamante, como responsável pelo cadastro geral, marcação de consulta e internação de pacientes, adentrava todo complexo ambulatorial, como Unidade de Terapia Intensiva, Pronto-Socorro e triagem, sendo exposto a diversas patologias.

Comentário: Aposentadoria de servidor público municipal pelo RGPS

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a jurisprudência de que, se houver previsão de vacância do cargo em lei local, os servidores públicos aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) não têm o direito de serem reintegrados no mesmo cargo. A decisão do STF foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE)1302501, com repercussão geral (Tema 1150), no Plenário Virtual.
A questão foi motivada por ações de servidores aposentados pelo RGPS, os quais, ao se aposentarem requeriam a reintegração no cargo.
No Recurso extraordinário (RE) 1302501 foi discutido, à luz dos artigos 37, II e § 10, 39, II, e 41, § 1º, da Constituição Federal, a possibilidade de reintegrar servidor público ao cargo do qual foi exonerado pela aposentadoria, prevista na legislação local como forma de vacância do cargo, apesar de aposentado pelo RGPS, por ausência de regime próprio de previdência no município.
Foi firmada a seguinte tese: O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade.
ativos.

Saiba mais: Recusa em prestar horas extras – Dispensa motivada

A 6ª Turma do TRT2 manteve a condenação a uma empresa do ramo de horticultura a pagar indenização por danos morais a um trabalhador que foi dispensado após se recusar a prestar horas extras. O trabalhador recusou-se a prestar horas extras pela ausência de condições físicas, visto que apresentava bolhas nas mãos.  Como consequência, foi dispensado pela empregadora com grosserias e xingamentos e teve de caminhar 17 km para retornar à sua residência.

Comentário: Concessão de pensão por morte pelo INSS para neto

Quando o neto requer ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o benefício de pensão por morte pelo falecimento do avô ou da avó, normalmente ele tem o pedido negado.
Mas é importante destacar que existe uma exceção: se o neto for um menor tutelado, ou seja, se o avô ou a avó aposentada tiver sido nomeada judicialmente como tutora da criança, o neto poderá receber a pensão por morte até 21 anos de idade. Mas, para isso, é necessário cumprir alguns critérios: comprovar a dependência econômica do tutelado em relação ao avô ou avó; apresentar declaração de não emancipação e declaração escrita pelo segurado falecido, ou outra prova, que comprove sua intenção de equiparar o requerente à condição de filho.
O benefício também pode ser concedido para tutelados maiores de 21 anos, no caso de serem considerados incapazes pela Perícia Médica Federal. Da mesma forma que no caso dos menores tutelados, é necessário cumprir os requisitos expostos acima.
A tutela do neto poderá ser obtida quando ocorrer a morte dos pais, abandono da criança, destituição dos responsáveis do poder familiar, declaração de ausência dos pais. O interessado em obter a tutela deve procurar um advogado previdenciarista para ingressar com a ação na justiça e, ocorrendo o óbito do tutor, efetuar o pedido da pensão por morte.

Saiba mais: Assédio eleitoral – MPT registra mais de 300 assédios

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O assédio eleitoral se caracteriza como a prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associados a um pleito eleitoral, com o objetivo de influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho. O Ministério Público do Trabalho informou, que a campanha eleitoral desse ano, para prefeitos e vereadores registrou até o dia 19 de setembro, 319 denúncias de assédio eleitoral.

Comentário: Motociclistas e a cobertura do INSS

São impressionantes os números referentes ao quantitativo de acidentes com motociclistas. De acordo com a inteligência dos Estados Unidos, na guerra Rússia e Ucrânia, o número de mortos diários é de 90 pessoas. No Brasil, estão morrendo 35 motociclistas por dia, vítimas de acidentes. Em 2022 morreram vítimas do trânsito 12 058 motociclistas.
Segundo o jornal Folha de São Paulo, dirigir sem capacete, na contramão, em racha ou alcoolizado são motivos que levariam qualquer seguradora negar a cobertura da apólice de um motociclista. Embora não devesse, o INSS, espécie de seguro social, aceita todo tipo de demanda. Ou seja, qualquer cidadão em atividade lícita pode contribuir e obter benefícios, independentemente de ser o causador.
Por mais criminosa que seja a conduta de um motoboy, este, se tiver com seu pagamento em dia e se o acidente lhe resultar incapacidade, poderá receber o benefício de auxílio-doença acidentário e, quando possível e se necessário, poderá passar pelo programa de reabilitação profissional, se restar com sequela deverá receber o auxílio-acidente até a aposentadoria. Quando o acidente provocar incapacidade total e permanente, o benefício deverá ser a aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% se tiver necessidade de acompanhante para suas atividades diárias. Nos casos em que o motociclista for a óbito, os dependentes deverão receber pensão por morte.

Saiba mais: Marmitas em condições precárias – Condenação

O TRT18 manteve a condenação de uma empresa de fornecimento de concreto a pagar R$ 3 mil em indenização por dano moral a um motorista de betoneira. Ele acionou a Justiça alegando ter recebido alimentação inadequada e sem higiene, inclusive marmitas com larvas de moscas, o que levou à reivindicação por danos morais. Segundo testemunhas, as refeições chegavam ao trabalho por outros motoristas, sem horário definido e, em algumas ocasiões, chegavam frias e sem boa qualidade.

Comentário: Sentença trabalhista e contagem de tempo para aposentadoria

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, sob a sistemática dos recursos repetitivos, que a sentença trabalhista que apenas homologa acordo entre as partes não é, por si só, suficiente para comprovar tempo de serviço em processos previdenciários. É necessário que ela seja acompanhada de documentos que comprovem o trabalho realizado durante o período que se deseja reconhecer.
A tese aprovada no julgamento do Tema 1.188 dispõe o seguinte: “A sentença trabalhista homologatória de acordo, assim como a anotação na CTPS e demais documentos dela decorrentes, somente será considerada início de prova material válida, conforme o disposto no artigo 55, parágrafo 3º, da Lei 8.213/1991, quando houver nos autos elementos probatórios contemporâneos que comprovem os fatos alegados e sejam aptos a demonstrar o tempo de serviço no período que se pretende reconhecer na ação previdenciária, exceto na hipótese de caso fortuito ou força maior”.
Com a fixação da tese, poderão voltar a tramitar todos os processos que estavam suspensos à espera do julgamento do repetitivo. O precedente qualificado é vinculante e deverá ser aplicado pelas instâncias inferiores de todo o país na análise de questões semelhantes.