AutorDr. Ney Araujo

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Saiba mais: Equiparação – Técnico em radiologia
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Comentário: Saiba como aumentar o valor da sua aposentadoria
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Saiba mais: Erro médico em atestado – Dispensa injusta
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Comentário: Brecha para aumento da aposentadoria na nova previdência
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Saiba mais: Fratura da coluna – Empresa Vale
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Comentário: PEC paralela e os benefícios para a sua aposentadoria
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Saiba mais: Escriturário do Banco do Brasil – Tráfico de drogas
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Comentário: Aposentadoria da pessoa com deficiência e a nova Previdência
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Saiba mais: Espólio – Dano moral
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Comentário: Revisão de aposentadorias após a reforma da Previdência

Saiba mais: Equiparação – Técnico em radiologia

O empregado submetido a desvio de função, mesmo que não tenha habilitação técnica para exercer a nova atividade, tem o direito de receber a diferença entre os salários dos dois cargos. O entendimento foi da 6ª Turma do TST no julgamento de recurso de uma empregada registrada como auxiliar de radiologia pelo Hospital Nossa Senhora da Conceição, mas que, realizava as atribuições de técnico de radiologia. Ela conseguiu as diferenças salariais e o direito à jornada de trabalho reduzida dos técnicos.

Comentário: Saiba como aumentar o valor da sua aposentadoria

As múltiplas e constantes alterações na legislação previdenciária e trabalhista demonstram a indispensabilidade crescente de se efetuar o planejamento previdenciário para ser conquistada a melhor e mais vantajosa aposentadoria.
A reforma da Previdência, instituída pela Emenda Constitucional nº 103/2019, entrou em vigor no dia 13 passado e determinou nova forma de cálculo com regras mais duras para as aposentadorias.
Anteriormente, o cálculo era efetuado levando em consideração a média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição do período contributivo de julho de 1994 até a data do requerimento do benefício. A alteração introduzida pela reforma impõe que o cálculo seja executado levando em consideração 100% das contribuições, o que reduz o valor da aposentadoria por incluir as menores contribuições e, inicia-se com 60% da média encontrada, adicionada de 2% para cada ano a mais contribuído após os 15 anos de trabalho das mulheres e 20 anos dos homens.
Mas, há uma brecha na EC que permite o descarte das menores contribuições para a mulher e o homem, com período contributivo acima de 15 e 20 anos, o que, planejado, poderá acrescer o valor do benefício.

Saiba mais: Erro médico em atestado – Dispensa injusta

A 4ª. Turma do TST manteve decisão que condenou a Norsa Refrigerantes a pagar indenização, por danos morais, a um assistente de distribuição despedido por justa causa com base em ato de improbidade inexistente. Ele demonstrou que houve equívoco no atestado médico com relação à data da consulta. O dano moral configurou-se pelo fato de a empresa ter mantido a punição mesmo depois de o hospital admitir e corrigir o erro.

Comentário: Brecha para aumento da aposentadoria na nova previdência

A nova Previdência em vigor com a edição da EC nº 103/2019, do dia 13 passado, modificou o cálculo das aposentadorias. Não haverá mais o descarte dos 20% das menores contribuições apuradas sobre o período contributivo de julho de 1994 até a data do requerimento. O cálculo pela média de 100% de todas as contribuições, normalmente diminuirá o valor do benefício. O cálculo atual inicia-se com um coeficiente de 60%, ao qual se adiciona 2% para cada ano contribuído após os 15 anos de trabalho da mulher e 20 do homem.
Mas, no § 6º, há a permissão para o descarte das contribuições que reduzam o valor do benefício, desde que mantido o tempo mínimo de contribuição exigido.
Ex: Mulher com 24 anos de contribuição, sendo 20 deles com contribuições de R$ 5 600,00 e 4 anos com contribuições de R$ 1 000,00. Cálculo sem descarte = média de R$ 4 833,33, aplicando 78% = R$ 3 770,00. Cálculo com descarte das contribuições de R$ 1 000,00 = R$ 5 600,00, aplicando 70% = R$ 3 920,00.
Ex: Homem com 20 anos de contribuição pode descartar os 5 anos de 16 a 20 anos, posto que o acréscimo de 2% só conta a partir dos 20 anos.

Saiba mais: Fratura da coluna – Empresa Vale

Foto: Ricardo Moraes/Reuters

A Vale S.A. conseguiu, em recurso para a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, reduzir de R$ 300 mil para R$ 150 mil o valor de indenização por danos morais que terá de pagar a um ex-empregado que sofreu acidente de trabalho após escorregar num tapete dentro da empresa. A redução leva em conta o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) e a realização de fiscalização de segurança do trabalho.

Comentário: PEC paralela e os benefícios para a sua aposentadoria

A PEC nº 133/2019, paralela à reforma da Previdência, pode amenizar as perdas impostas em seu benefício pela EC 103/2019.
Fruto de acordo entre os senadores para aprovação da reforma, a PEC paralela, já aprovada pelo Senado em segundo turno e encaminhada à Câmara dos Deputados prevê, entre outras alterações:
– que o acréscimo de 6 meses na idade da mulher, até completar 62 anos, deixa de ser anual e passa a ser a cada 2 anos;
– traz regra de transição para o cálculo das aposentadorias. Até 2021 o cálculo será sobre 80% das maiores contribuições, como era anteriormente a reforma. Até 2024 o benefício será calculado sobre 90% das melhores contribuições. A partir de 2025 passa a ser sobre 100% das contribuições;
– os homens que entrarem no mercado de trabalho após a reforma deverão permanecer com o direito de se aposentar com o tempo mínimo de 15 anos de contribuição;
– elevação da cota de dependente de pensão por morte para 20% para os filhos menores de 21 anos.
Portanto, é necessária a mobilização da população para exigir dos senhores parlamentares a aprovação da benéfica PEC 133/2019.

 

Saiba mais: Escriturário do Banco do Brasil – Tráfico de drogas

O Banco do Brasil não conseguiu em recurso para a 2ª. Turma do TST o reexame de decisão de segunda instância que o condenou a reverter à justa causa aplicada a escriturário por suposto envolvimento com tráfico de drogas. Denunciado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo pelos crimes de tráfico de drogas, ele ficou detido durante cerca de 4 meses, mas acabou sendo absolvido do crime de tráfico de entorpecente após o juízo entender que o acusado era apenas usuário de drogas.

Comentário: Aposentadoria da pessoa com deficiência e a nova Previdência

A dura reforma da Previdência não alterou as regras para concessão de aposentadorias para as pessoas com deficiência, seja no aspecto do tempo de contribuição, quanto à idade e o cálculo do benefício.
Sendo assim, a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência será concedida, independentemente da idade e sem a aplicação do fator previdenciário, segundo comanda a Lei Complementar nº 142/2013, quando o homem cuja deficiência seja classificada como leve, moderada ou grave, houver completado, respectivamente, 33, 29 ou 25 anos de contribuição. Para a mulher, 28, 24 ou 20 anos de contribuição, respectivamente. O salário de benefício será apurado pela média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição correspondentes ao período de julho de 1994 até o requerimento da aposentadoria.
No que se refere à aposentadoria por idade, o benefício será alcançado quando o homem completar 60 anos de idade e, a mulher, 55 anos, com no mínimo 15 anos de período contributivo. Para esta aposentadoria é permitido à aplicação do fator previdenciário, desde que, resulte em renda mensal mais elevada.

Saiba mais: Espólio – Dano moral

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade do espólio de um auxiliar de depósito, falecido após a extinção do contrato do trabalho, para pleitear indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho. Com isso, determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) para exame do mérito. Para a Quarta Turma, o que se transmite é o direito de ação.

Comentário: Revisão de aposentadorias após a reforma da Previdência

Embora você tenha se aposentado em data anterior a entrada em vigor da reforma da Previdência, no dia 13 passado, é possível requerer a revisão do seu benefício se você conseguiu prova que possa colaborar para o aumento do mesmo.
Pode ser citado, como exemplo, um homem que se aposentou, em maio passado, com perda expressiva para o fator previdenciário. No entanto, ele conseguiu um PPP que acrescerá mais 6 pontos no seu período contributivo, implicando em completar os 96 pontos que impõem a exclusão do fator previdenciário da sua aposentadoria por tempo de contribuição.
Serve também como ilustração das possibilidades de revisão, a aposentadoria por idade de uma mulher que se aposentou em janeiro deste ano, com 60 anos de idade e 21 anos de contribuição. Ela obteve um benefício com 91% do valor da média contributiva. Sucede que, ela obteve uma sentença, já transitada em julgado na Justiça do Trabalho, com o reconhecimento de 8 anos de vínculo empregatício do período que trabalhou clandestinamente. Por conseguinte, a revisão da sua aposentadoria elevará para 99% o valor do benefício que está percebendo.
Há outras inúmeras possíveis revisões.