CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Mercado de trabalho – Recuperação
2
Saiba mais: Náutico – Multa rescisória
3
Saiba mais: Curso de formação – Multa por abandono
4
Saiba mais: Uso indevido de e-mail – Gerente do Itaú
5
Saiba mais: Hora extra – Operador de balança
6
Saiba mais: Sócio – Parte em ação
7
Saiba mais: Hérnia de disco – Pedreiro
8
Saiba mais: Terceirização na atividade-fim – Decisão do STF
9
Saiba mais: Terceirização em condomínios – Cláusulas anuladas
10
Saiba mais: Medidas disciplinares – Tempo à disposição

Saiba mais: Mercado de trabalho – Recuperação

Imagem: Internet

Apesar de haver 14 milhões de desempregados no país, o mercado de trabalho começa a dar sinal de recuperação. As empresas passaram a oferecer salários maiores no momento da contratação com carteira assinada. Os salários de admissão avançaram 3,82% em maio, na média, ficaram em R$ 1.458,14. A inflação baixa facilita o ganho real de renda e a oferta de salários mais atraentes.

Saiba mais: Náutico – Multa rescisória

Imagem: Internet

A 2ª Turma do TST isentou o Clube Náutico Capibaribe, de Pernambuco, de pagar ao treinador profissional de futebol Vagner Carmo Mancini a multa prevista no artigo 479 da CLT pela rescisão antecipada do seu contrato de trabalho. Com isso, o clube – que firmou contrato com o técnico de fevereiro a dezembro de 2013, mas o rescindiu em abril do mesmo ano – deverá pagar apenas o valor correspondente à multa rescisória contratual.

Saiba mais: Curso de formação – Multa por abandono

 

Imagem: Divulgação

Um candidato aprovado para o cargo de analista de comércio da Petrobras, em Brasília, conseguiu em recurso para o Tribunal Superior do Trabalho a redução da multa de R$ 50 mil que teria de pagar à empresa por ter desistido de participar do curso de formação. Em julgamento realizado pela Segunda Turma, a multa foi limitada ao valor da última remuneração recebida por ele durante o curso.

Saiba mais: Uso indevido de e-mail – Gerente do Itaú

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu agravo de um ex-empregado do Itaú Unibanco dispensado por justa causa por utilizar o e-mail corporativo para fins pessoais e violar o sigilo bancário de uma colega. No mesmo julgamento, o banco foi absolvido de pagar ao trabalhador o décimo terceiro salário proporcional. Em sua defesa, o banco alegou violação do seu código de ética, que veda qualquer uso do e-mail corporativo para fins não profissionais, independentemente do conteúdo das mensagens.

Saiba mais: Hora extra – Operador de balança

 A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Diefra Engenharia e Consultoria Ltda. ao pagamento de uma hora extra, diária, a um operador de balança que era obrigado a permanecer no local de trabalho no intervalo intrajornada. Segundo a decisão, o período de descanso não é computado na jornada e, nele, o empregado não se submete às ordens empresariais.

Saiba mais: Sócio – Parte em ação

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reincluiu o nome de um sócio de uma editora de São Paulo (SP) na reclamação ajuizada por ex-diretor financeiro da empresa demitido sob a acusação de desviar R$ 80 mil para sua conta particular. O colegiado declarou também a responsabilidade subsidiária do sócio pelos direitos do empregado reconhecidos na ação.

Saiba mais: Hérnia de disco – Pedreiro

Reprodução: pixabay.com

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade do empregador de um pedreiro que ficou incapacitado para o trabalho devido a uma hérnia de disco desenvolvida no exercício da atividade. A decisão leva em conta que as tarefas desempenhadas expõem o pedreiro a risco elevado de comprometimento da coluna.

Saiba mais: Terceirização na atividade-fim – Decisão do STF

Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu no dia 11.10.2018, o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 791932, com repercussão geral reconhecida, que trata da possibilidade de terceirização do serviço de call center de empresas de telefonia. Por maioria, os ministros decidiram aplicar ao caso a tese já firmada pela Corte sobre a matéria, que considera lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo.

 

Saiba mais: Terceirização em condomínios – Cláusulas anuladas

Reprodução: pixabay.com

Por maioria de votos, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST declarou nulas cláusulas de convenção coletiva que proibiam a terceirização nos condomínios residenciais e comerciais do Distrito Federal. As cláusulas foram contestadas pelo Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário e Serviços Terceirizáveis do Distrito Federal (SEAC), que teve seu recurso provido pela SDC, conseguindo, assim, derrubar a proibição.

Saiba mais: Medidas disciplinares – Tempo à disposição

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença em que a HPE Automotores do Brasil Ltda., fábrica da Mitsubishi Motors em Catalão, (GO), havia sido condenada ao pagamento como horas extras do tempo despendido por um auxiliar de produção com o café da manhã. Como restou provado que neste período estava sujeito a medidas disciplinares, a Turma considerou se tratar de tempo à disposição do empregador.