CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Atividade de segurança – Concausa de esquizofrenia
2
Saiba mais: Residente em Portugal – Justificativa de ausência
3
Saiba mais: Vigia desarmado – Adicional de periculosidade
4
Saiba mais: Banco Santander – Dano moral
5
Saiba mais: Empresa em recuperação judicial – Custas
6
Saiba mais: Caixa Econômica Federal – Terceirizados sem registro
7
Saiba mais: Contas inativas do FGTS – Liberação
8
Saiba mais: Supervisora assediada – Redução da indenização pelo TST
9
Saiba mais: FGTS – Dívidas com banco
10
Amamentação – Rescisão indireta

Saiba mais: Atividade de segurança – Concausa de esquizofrenia

A 4ª. Turma do TST negou provimento a agravo da TS Serviços de Segurança contra condenação ao pagamento de indenização de R$ 20 mil a um empregado que atuava como segurança pessoal e foi diagnosticado com esquizofrenia paranoide. Foi mantido o entendimento do TRT4 no sentido de que as atividades do segurança mostraram-se como “eventos estressores psicossociais” e agiram como concausa da doença.

Saiba mais: Residente em Portugal – Justificativa de ausência

Um trabalhador residente em Portugal, sem condições financeiras de comparecer à audiência inicial em Curitiba requereu a aplicação do parágrafo 2º do art. 843 da CLT. A 8ª Turma do TST acolheu o recurso e determinou o retorno dos autos à vara para prosseguir no julgamento. O artigo citado admite a representação do trabalhador por outro empregado da mesma profissão se, por doença ou outro motivo ponderoso devidamente comprovado, não puder comparecer pessoalmente à audiência de julgamento.

Saiba mais: Vigia desarmado – Adicional de periculosidade

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Consórcio Torc – Via Engenharia ao pagamento de adicional de periculosidade a quatro trabalhadores contratados como vigias. Diferentemente de outras Turmas do TST, que entendem que só os vigilantes têm direito ao adicional, para a Segunda Turma o vigia também está exposto a violência física, porque sua atividade se destina também à proteção do patrimônio.

Saiba mais: Banco Santander – Dano moral

A 2ª Turma do TST condenou o Banco Santander a pagar R$ 30 mil de indenização a uma empregada ofendida por uma gerente ao informar, em reunião, que estava grávida. A gerente disse, diante de todos os presentes, que a subordinada estava “assinando um contrato de burrice”, pois a gravidez iria prejudicar sua ascensão profissional, e que ela “não tinha estrutura para gerar um filho”.
 

Saiba mais: Empresa em recuperação judicial – Custas

A 8ª Turma do TST, por maioria, entendeu que a empresa em recuperação judicial não se equipara à massa falida para ficar isenta do depósito recursal e das custas processuais, pressupostos para recorrer. Por isso, a Turma manteve a deserção do recurso ordinário da URB Topo Engenharia e Construções Ltda., que, em recuperação judicial, não pagou as custas processuais. Pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), a empresa, nessa condição, só está isenta do depósito recursal.

Saiba mais: Caixa Econômica Federal – Terceirizados sem registro

Foto: bancariosal.org.br

Foto: bancariosal.org.br

Por maioria de votos, a SDI-1 do TST manteve decisão que condenou a Caixa Econômica Federal ao pagamento da multa do artigo 41 da CLT por irregularidades cometidas em contrato firmado com prestadora de serviços de operadores de computador, que manteve trabalhadores sem registro. A terceirização foi considerada fraudulenta, porque os empregados da prestadora realizavam atividades tipicamente bancárias.

Saiba mais: Contas inativas do FGTS – Liberação

Foto: zh.clicrbs.com.br

O governo anunciou que liberará os depósitos das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A permissão para o resgate valerá para as contas que receberam depósitos até 31 de dezembro de 2015. Não haverá limite para o valor a ser sacado. De acordo com a data de nascimento do trabalhador os depósitos serão liberados entre os dias 13 de março e 14 de julho, informou ontem o Ministério da Casa Civil, Eliseu Padilha.

Saiba mais: Supervisora assediada – Redução da indenização pelo TST

A 8ª. Turma do TST reduziu de R$ 80 mil para R$ 20 mil o valor da indenização por assédio moral a que foi condenada a Construdecor, porque um gerente geral tinha o hábito de pegar no pescoço de uma supervisora de operações e seguir andando com ela pela loja, entre outras condutas humilhantes e agressões verbais. O entendimento foi de que o valor fixado pelo TRT2 foi excessivo

Saiba mais: FGTS – Dívidas com banco

Foto: Edmar Melo / JC Imagem

De acordo com o Procon de Pernambuco, quando os valores do FGTS forem depositados, se houver débito em aberto com o banco, o dinheiro não pode ser destinado à cobertura das dívidas. A medida é ilegal, assim como o salário não pode ser bloqueado para quitação de débitos.

Amamentação – Rescisão indireta

É obrigação legal: as empresas que possuem mais de 30 empregadas com mais de 16 anos de idade devem oferecer lugar apropriado para que as mulheres deixem seus filhos no período de amamentação. Ou então devem manter creches ou oferecê-las mediante convênio. É o que determina a CLT. O descumprimento dessas medidas é capaz de autorizar a rescisão indireta do contrato de trabalho.