CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Filho de idosa – Direitos trabalhistas da cuidadora
2
Saiba mais: Base de cálculo de periculosidade – Alteração lesiva
3
Saiba mais: Casas Pernambucanas – Contratação ilegal de temporários
4
Saiba mais: Condomínio punido – Ofensas praticadas contra o porteiro
5
Saiba mais: Empregados dispensados por fazer greve – Empresa punida
6
Saiba mais: FGTS saque-aniversário – Valores não sacados na rescisão
7
Saiba mais: Não concessão de pausas térmicas – Empresa de laticínios
8
Saiba mais: Pagamento de comissões estornadas – Vendas canceladas
9
Saiba mais: Empregada escravizada por 70 anos – Vínculo trabalhista
10
Saiba mais: Empregada proibida de retornar ao trabalho – Condenação

Saiba mais: Filho de idosa – Direitos trabalhistas da cuidadora

Reprodução: Pixabay.com

A Justiça do Trabalho reconheceu vínculo empregatício a cuidadora dispensada após falecimento de paciente idosa. A decisão condenou o filho da beneficiada a arcar com as obrigações trabalhistas, apesar de ele não residir com a mãe. A autora trabalhou sem registro na CTPS, tendo sido dispensada após a morte da idosa aos 90 anos. O contratante, filho da senhora em questão, alegou que pagava pelos serviços sem se beneficiar deles porque não morava na mesma residência que a mãe.

Saiba mais: Base de cálculo de periculosidade – Alteração lesiva

Reprodução: Pixabay.com

A Justiça do Trabalho considerou inválida alteração contratual que reduzia a base de cálculo do adicional de periculosidade de empregado da Universidade de São Paulo. A conclusão foi de que a mudança violou o princípio da irredutibilidade salarial, previsto na Constituição Federal e o da inalterabilidade contratual lesiva, consagrado pela CLT. Os autos demonstram que a verba paga pela instituição correspondia a 30% do somatório de duas rubricas salariais do empregado até janeiro de 2014. Desde então, passou a incidir somente sobre o salário-base, excluindo outras parcelas, o que reduziu os ganhos.

Saiba mais: Casas Pernambucanas – Contratação ilegal de temporários

Foto de Marcos Santos/USP Imagens

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST rejeitou o recurso das Casas Pernambucanas, condenada a pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 100 mil por contratar trabalhadores temporários fora da previsão legal. Para o TST, a desobediência à legislação trabalhista atinge a sociedade como um todo. O trabalho temporário é regido pela Lei 6.019/1974 e se destina a atender à necessidade transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.

Saiba mais: Condomínio punido – Ofensas praticadas contra o porteiro

Reprodução: Freepik

O TRT10 condenou um condomínio em razão do tratamento desrespeitoso praticado contra um trabalhador. Restou entendido que o condomínio tem responsabilidade pelos danos morais sofridos por um ex-porteiro, após ele ter sido ameaçado e ofendido por um morador. Falhou o condomínio ao não punir o morador ou adotar medidas eficazes para evitar que a situação ocorresse. Cabe ao condomínio zelar pela integridade de seus moradores e empregados, punindo condôminos que não observem as regras de convívio.

Saiba mais: Empregados dispensados por fazer greve – Empresa punida

A 2ª Turma do TRT24 manteve a decisão que reconheceu a dispensa discriminatória de empregados de uma empresa de engenharia que participaram de um movimento grevista. Conforme o relator do processo, desembargador César Palumbo Fernandes, a dispensa de empregados em razão da participação em movimento grevista evidencia ato discriminatório previsto no art. 4° da Lei 9.029/95 que assegura, além do direito à reparação por dano moral, o direito à percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento.

Saiba mais: FGTS saque-aniversário – Valores não sacados na rescisão

Por meio de medida provisória o governo está liberando o uso do FGTS de quem foi demitido e não sacou o dinheiro na rescisão por ter usado o saque-aniversário. Os pagamentos foram iniciados no dia 6, com valores limitados a R$ 3 mil, para trabalhadores com conta no aplicativo do FGTS Caixa. Para aqueles que não têm conta cadastrada, os recursos serão liberados conforme calendário a ser divulgado pela Caixa. Haverá uma segunda parcela, para os valores que ultrapassarem R$ 3 mil, que será paga no dia 17 de junho.

Saiba mais: Não concessão de pausas térmicas – Empresa de laticínios

Foto: ABPA/Reprodução

A empresa Vigor, de laticínios, foi alvo de inspeção judicial e condenada ao pagamento de horas extras por ofensa ao art. 253 da CLT, o qual determina que os empregados que trabalham em câmaras frigoríficas têm direito a 20min de repouso, computados como período de trabalho efetivo, a cada 1h40 de trabalho contínuo. Nas averiguações, o juiz do trabalho ouviu dos empregados que havia o intervalo intrajornada, mas não havia interrupção do trabalho a cada 1h40, como comanda a CLT.

Saiba mais: Pagamento de comissões estornadas – Vendas canceladas

Um vendedor que teve comissões estornadas quando os clientes cancelavam os pedidos, por haver atraso ou não entrega do produto vendido, ou seja, venda concluída, deve ser ressarcido pela cervejaria em que atuava. A decisão de primeiro grau foi mantida pela 11ª Turma do TRT4, a qual reconheceu que a venda se concretiza no momento do ajuste entre as partes sobre preço e objeto, condenando a empresa ao pagamento das comissões estornadas.

Saiba mais: Empregada escravizada por 70 anos – Vínculo trabalhista

A Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo de trabalho de uma empregada doméstica mantida em situação análoga à escravidão por mais de 70 anos. Os empregadores, mãe e filho, terão que pagar à vítima uma indenização de R$ 600 mil por danos morais individuais e verbas trabalhistas de todo o período trabalhado. O caso é considerado o mais longo de alguém em situação de escravidão contemporânea no Brasil, desde o início do registro histórico em 1995.

Saiba mais: Empregada proibida de retornar ao trabalho – Condenação

A Justiça do Trabalho condenou empresa de alimentos e bebidas a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais a promotora de vendas que não foi readaptada em novas atividades após o fim do auxílio-doença. Para o magistrado, o fato é considerado impedimento de retorno ao serviço, cabendo a responsabilização da empregadora. A condenação determinou também o pagamento de pensão em parcela única e todos os salários do período da alta previdenciária até a efetiva reintegração ao trabalho.