CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Uso de cocaína durante o expediente – Justa causa
2
Saiba mais: Furto de celular e carteira – Condenação da empresa
3
Saiba mais: Recebimento de Bolsa Família – Vínculo empregatício
4
Saiba mais: Danos reflexos – Companheira de trabalhador acidentado
5
Saiba mais: Fluminense – Pagamento de multa celetista
6
Saiba mais: Avó e neta multadas Litigância de má-fé
7
Saiba mais: Trabalhadora com câncer linfático – Aviso prévio
8
Saiba mais: Eletricista assassinado – Corte de energia elétrica
9
Saiba mais: Gravidez não informada na contratação – Estabilidade
10
Saiba mais: Prática de gordofobia – Empresa condenada

Saiba mais: Uso de cocaína durante o expediente – Justa causa

Reprodução: pixabay.com

A Justiça do Trabalho confirmou a dispensa por justa causa do empregado de uma construtora que foi flagrado sob efeito de cocaína durante o expediente. A decisão considerou que o trabalhador praticou falta grave o suficiente para romper a confiança indispensável ao contrato de emprego. Além disso, foi constatado que a aplicação da justa causa observou programa interno de prevenção ao uso de álcool e drogas instituído pela empresa. Houve prova inequívoca do cometimento de falta grave.

Saiba mais: Furto de celular e carteira – Condenação da empresa

Reprodução Freepik

A Justiça do Trabalho condenou companhia do setor de comércio eletrônico ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a trabalhador que teve celular furtado nas dependências da empresa. A guarda dos objetos pessoais em armário era obrigatória, pois não era permitido o porte de telefone durante as atividades. Segundo o autor, em determinado dia após o expediente, ao retornar ao móvel, encontrou o lacre da porta violado e a mochila aberta, constatando furto de aparelho celular e carteira.

Saiba mais: Recebimento de Bolsa Família – Vínculo empregatício

O recebimento do Bolsa Família não impede o reconhecimento da relação de emprego, pois as normas do benefício permitem que o empregado celetista permaneça usufruindo dele, a depender da renda per capita da família. O entendimento foi manifestado pelo juiz Agnaldo Amado Filho, titular da 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, ao reconhecer a relação de emprego de uma trabalhadora com um restaurante. A condenação envolveu ainda uma indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil.

Saiba mais: Danos reflexos – Companheira de trabalhador acidentado

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A companheira de um empregado que sofreu grave acidente de trabalho, resultando na amputação do pé direito e possível amputação do pé esquerdo, deverá receber uma indenização por danos morais reflexos no valor de R$ 50 mil. A decisão é da 6ª Turma do TRT4. Restou entendido que o abalo psicológico, a dor e o sofrimento da companheira advindos da imagem do companheiro nas condições após o acidente dispensa maiores comentários e muito menos requer prova, sendo totalmente presumível.

Saiba mais: Fluminense – Pagamento de multa celetista

A 4ª Turma do TST rejeitou um recurso do Fluminense Football Club contra o pagamento de multas por atraso nas verbas rescisórias ao jogador Mateus Norton. Segundo o colegiado, embora discipline a relação entre clubes e atletas, a Lei Pelé (Lei 9.615/1998) não exclui expressamente a aplicação dessas penalidades. Na ação, ele alegou que não recebeu as verbas rescisórias, como saldo de salário, 13ª proporcional, férias vencidas e proporcionais em gratificação por dois jogos.

Saiba mais: Avó e neta multadas Litigância de má-fé

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No TRT2 foi mantida multa por litigância de má-fé a avó e neta que simularam lide trabalhista a fim de obterem a adjudicação de imóvel. As mulheres foram condenadas a pagar mais de R$ 37 mil, equivalente a 5% do valor da causa. A neta afirmou ter prestado, por 20 anos, serviço de administração de bens da avó, recebendo R$ 7 mil mensais, sem CTPS registrada. Antes da audiência, foi juntado acordo oferecendo, para adjudicação, um apartamento do qual a avó detém 50% da propriedade.

Saiba mais: Trabalhadora com câncer linfático – Aviso prévio

A despedida sem justa causa de uma vendedora que foi diagnosticada com câncer linfático durante o prazo do aviso prévio foi declarada nula pela 8ª Turma do TRT4. Foi reconhecido o caráter discriminatório da rescisão e determinando a reintegração da empregada, além da manutenção do plano de saúde. Restou comprovado o caráter discriminatório da dispensa, porque a rescisão ocorreu em momento no qual a trabalhadora se encontrava internada para tratamento de doença grave.

Saiba mais: Eletricista assassinado – Corte de energia elétrica

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O TST rejeitou o recurso da DPJ Construções contra o pagamento de indenização à viúva de um eletricista assassinado ao tentar fazer um desligamento de energia. A condenação considerou que a morte decorreu diretamente da atividade desempenhada pelo trabalhador. A contratante e contratada tinham o dever de garantir a proteção à integridade física do empregado. Elas foram condenadas a pagar pensão mensal vitalícia de ⅔ do salário do eletricista até que ele completasse 75 anos e, indenização por dano moral à família de 10 vezes o salário.

Saiba mais: Gravidez não informada na contratação – Estabilidade

O TST garantiu a estabilidade provisória a uma instrutora da Associação de Promoção Humana Divina Providência, contratada por prazo determinado quando já estava grávida. A relatora do recurso, reforçou que o direito à estabilidade provisória da gestante é uma garantia constitucional desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, independentemente de qualquer outra condição. Foi citado o posicionamento do STF no mesmo sentido do decidido pelo TST.

Saiba mais: Prática de gordofobia – Empresa condenada

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O TRT15 condenou uma empresa de pequeno porte prestadora de serviços domiciliares a pagar R$ 2 500,00 de indenização a um empregado que sofreu preconceito por parte de sua chefe e de seus colegas por ser obeso. O trabalhador recebeu um uniforme tamanho “M”, e ele usa “GG”. Quando pediu a troca, sofreu com ataques de gordofobia por parte de sua superiora, que o expôs a situações constrangedoras perante os demais colegas de trabalho. Foi afirmado que se ele não usasse o uniforme seria dispensado.