CategoriaSaiba mais

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Saiba mais: Prática de jogos de azar durante expediente – Justa causa
2
Saiba mais: Cota para pessoas com deficiência – Restabelecimento
3
Saiba mais: Uso do banheiro masculino – Trabalhador trans
4
Saiba mais: Assédio eleitoral – Vendedor de insumos agrícolas
5
Saiba mais: Cobranças excessivas de metas – Condenação
6
Saiba mais: Trabalhadora transgênero – Negativa de contratação
7
Saiba mais: Carregar mercadorias com mais de 60kg – Motorista
8
Saiba mais: Empregada com depressão – Dispensa discriminatória
9
Saiba mais: Pirelli pneus – Conduta antissindical
10
Saiba mais: Acidente automobilístico fatal – Responsabilidade

Saiba mais: Prática de jogos de azar durante expediente – Justa causa

Reprodução: diariodejustica.com.br

A Justiça do Trabalho manteve justa causa por mau procedimento aplicada a auxiliar de escritório que praticava jogos de azar com telefone móvel durante o expediente. Segundo a empresa ela jogava durante a jornada e convidava outros colegas para a prática. A preposta informou que a trabalhadora havia feito postagens em rede social, durante o expediente, sobre valores obtidos em apostas on-line. Por fim, no ato da dispensa, a reclamante confessou que jogava enquanto deveria estar exercendo suas atividades.

Saiba mais: Cota para pessoas com deficiência – Restabelecimento

Reprodução: Pixabay.com

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região reformou sentença e determinou que uma empresa de segurança e vigilância é obrigada a seguir o artigo 93 da Lei 8.213/91, que traz cotas progressivas de vagas para reabilitados(as) e pessoas com deficiência de acordo com o número total de empregados(as). Contrariando a norma, o primeiro grau havia reduzido de 5% para 3% o quantitativo de postos, mas a Turma entendeu que não pode o Judiciário mudar a lei sem justificar eventual inconstitucionalidade.

Saiba mais: Uso do banheiro masculino – Trabalhador trans

A justiça do trabalho condenou uma empresa de transporte rodoviário por impedir o uso do banheiro masculino por um empregado que, após um ano da admissão, passou por cirurgia para extração de mamas e realizou outros tratamentos em conformidade à identidade masculina. Nas ocasiões em que se direcionou ao recinto, foi repreendido pelo chefe. Segundo o empregado, quando trabalhava no turno da noite, havia ordens para que um colega de trabalho o acompanhasse ao banheiro feminino.

Saiba mais: Assédio eleitoral – Vendedor de insumos agrícolas

Foto: jurinews.com.br

Um vendedor de insumos agrícolas seré indenizado em R$ 20 mil por ter sofrido assédio eleitoral por parte dos empregadores durante a eleição presidencial de 2022. Assim decidiu a 1ª Turma do TRT4. Embora a empresa tenha negado os fatos, o trabalhador juntou ao processo gravações comprovando ameaças de demissão caso ele não votasse no candidato à presidência preferido pelos proprietários. Após a eleição, o empregado foi despedido sem justa causa.

Saiba mais: Cobranças excessivas de metas – Condenação

Reprodução: amazonasdireito.com.br

Uma bancária teve reconhecido na Justiça do Trabalho o assédio moral praticado por seus superiores. O banco foi condenado ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais. O processo revelou um ambiente de trabalho marcado por cobranças excessivas de metas e exposição pública de resultados individuais, o que gerou abalos emocionais na trabalhadora. A juíza concluiu que as cobranças extrapolaram o poder diretivo do empregador, configurando prática abusiva.

Saiba mais: Trabalhadora transgênero – Negativa de contratação

Reprodução: Pixabay.com

Uma mulher transgênero deverá receber R$ 37 mil de indenização de uma rede de supermercados que desistiu de empregá-la, mesmo após ela ter sido aprovada em todas as fases do processo seletivo e assinado o contrato de trabalho. A decisão foi tomada pela 1ª Turma do TRT12, que considerou que a negativa estava relacionada à identidade de gênero da trabalhadora, caracterizando discriminação. A reclamada não compareceu ao processo para se defender.

Saiba mais: Carregar mercadorias com mais de 60kg – Motorista

Reprodução: Pixabay.com

A 5ª Turma do TST aumentou de R$ 2 mil para R$ 20 mil a indenização a ser paga pela Nova Casa Bahia a um motorista que carregava mercadorias com mais de 60kg e desenvolveu hérnia de disco. Ele também receberá pensão mensal vitalícia em razão da doença ocupacional considerada como acidente de trabalho. O trabalhador, apesar de ser motorista, tinha de ajudar a descarregar mercadorias pesadas, como geladeiras, fogões e móveis, com esforço físico intenso, sem mecanismos auxiliares, como carrinhos, alças ou elevadores.

Saiba mais: Empregada com depressão – Dispensa discriminatória

Reprodução Pixabay

A 1ª Turma do TRT23 condenou um frigorífico ao pagamento de indenização por danos morais e o pagamento em dobro da remuneração entre as datas da dispensa e da sentença, com base na lei que proíbe práticas discriminatórias nas relações de trabalho. A trabalhadora, que atuava como auxiliar operacional, enfrentava sintomas depressivos e ansiosos, o que levou ao afastamento pelo INSS. Após o retorno, ela tirou férias e, logo em seguida, foi demitida sem justa causa.

Saiba mais: Pirelli pneus – Conduta antissindical

A SDI-1 do TST condenou a Pirelli Pneus por ter concedido uma bonificação extraordinária a empregados que não aderiram a uma greve. O colegiado considerou a conduta discriminatória e antissindical e determinou que a empresa indenize um operador de máquinas que não recebeu a parcela. Segundo ministro relator, Augusto César, a conduta da Pirelli não observou os princípios constitucionais relativos ao exercício do direito de greve, notadamente o princípio da liberdade sindical.

Saiba mais: Acidente automobilístico fatal – Responsabilidade

A 9ª Câmara do TRT15 condenou uma empresa atacadista do ramo de bebidas a pagar indenização por dano moral de R$ 200 mil à viúva de um vendedor morto em serviço num acidente automobilístico. Foi considerada a natureza das atividades do autor, as quais exigiam a habitual condução de veículo em estradas, elevando exponencialmente o risco, de forma a atrair a responsabilidade objetiva do empregador, sendo este, inclusive, o entendimento prevalente no âmbito do TST.