CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Aprendizes – Empresa de ônibus descumpre contratação
2
Saiba mais: Motorista e Uber – TRT1 reconhece vínculo de emprego
3
Saiba mais: Transtorno afetivo bipolar – Dispensa discriminatória
4
Saiba mais: Cama sobre tijolos – Más condições de trabalho
5
Saiba mais: Compartilhamento de fotos íntimas – Ambiente de trabalho
6
Saiba mais: Atraso em apurar falta – Perdão implícito
7
Saiba mais: Vigilante patrimonial – Adicional de periculosidade
8
Saiba mais: Servente de limpeza – Intervalo fracionado
9
Saiba mais: Agente de viagens que desrespeitou normas – Justa causa
10
Saiba mais: Plano de saúde – Restabelecimento por liminar

Saiba mais: Aprendizes – Empresa de ônibus descumpre contratação

Reprodução: Pixabay.com

A 12ª Turma do TRT2 manteve sentença que obrigou empresa de transporte urbano a cumprir a cota mínima legal de contratação de aprendizes considerando no cálculo as funções de motorista e cobrador de ônibus. A transportadora desrespeitou o artigo 429 da CLT, que dispõe sobre a contratação de pelo menos 5% de aprendizes. A companhia deveria ter 172 empregados em condição de aprendizagem. Ao não computar os motoristas e os cobradores, apresentava apenas 44 trabalhadores nessa condição.

Saiba mais: Motorista e Uber – TRT1 reconhece vínculo de emprego

Reprodução: Pixabay.com

A 7ª Turma do TRT1 negou na semana passada homologar um acordo entre a Uber e uma motorista, e condenou a empresa a registrar a carteira da trabalhadora, além de reconhecer diversos direitos, como férias e horas-extras. O TRT3, o TRT11 e o TRT15 já haviam tomados decisões semelhantes. Os desembargadores concluíram que havia subordinação, pessoalidade na prestação do serviço e salário pelo serviço prestado como motorista.

Saiba mais: Transtorno afetivo bipolar – Dispensa discriminatória

Um motorista que aguardava decisão judicial sobre o restabelecimento do seu último benefício de auxílio-doença foi dispensado sem justa causa. A Justiça Federal restabeleceu o seu auxílio-doença de forma retroativa, ou seja, a data anterior à rescisão contratual. No TST, a 7ª Turma reconheceu a nulidade da dispensa e o pedido de indenização pelos danos morais, entendendo que a dispensa foi discriminatória, decorrente de sofrer de transtorno afetivo bipolar.

Saiba mais: Cama sobre tijolos – Más condições de trabalho

É dever da empresa manter alojamentos em boas condições.  O entendimento unânime é da 1ª Câmara do TRT12, em ação na qual um trabalhador do ramo da construção civil pleiteou indenização por danos morais após ser submetido a condições precárias de habitação. Isso porque, de acordo com um vídeo anexado aos autos, as camas no alojamento eram apoiadas por tijolos improvisados. As imagens também demonstraram mofo e sujeira no banheiro, além de defeito no piso.

Saiba mais: Compartilhamento de fotos íntimas – Ambiente de trabalho

Reprodução: Pixabay.com

Caso tome medidas adequadas e em tempo hábil, o empregador não pode ser responsabilizado por vazamento de fotos íntimas entre colegas de trabalho. A decisão é da 5ª Câmara do TRT12, em caso no qual uma ex-empregada buscou ser indenizada após fotos exibidas em uma rede social adulta circularem no ambiente de trabalho. A ex-empregada havia postado em um site de conteúdo adulto, suas fotos compartilhadas no ambiente de trabalho por uma colega.

Saiba mais: Atraso em apurar falta – Perdão implícito

Reprodução: Pixabay.com

Quando o empregador estende sem razões claras o período para análise de uma falta cometida por empregado, o atraso pode ser interpretado como perdão tácito. O entendimento é da 3ª Câmara do TRT12 em ação na qual um ex-empregado dos Correios contestou e reverteu sua demissão por justa causa devido à duração do processo administrativo, que levou mais de um ano para ser concluído. Ele foi acusado de usar indevidamente cartões de postagens.

Saiba mais: Vigilante patrimonial – Adicional de periculosidade

A 6ª Turma do TST condenou o município de Tianguá (CE) a pagar o adicional de periculosidade a um vigilante patrimonial público. De acordo com o colegiado, a legislação considera a atividade perigosa e não exige que o vigilante tenha de usar arma e ter registro na Polícia Federal para receber a parcela. O vigilante argumentou na ação que estava sujeito ao risco de violência. Ele pediu o pagamento de adicional de periculosidade correspondente a 30% do salário.

Saiba mais: Servente de limpeza – Intervalo fracionado

Reprodução: Pixabay.com

A 7ª Turma do TST restabeleceu decisão que condenou a Única – Limpeza e Serviços a pagar horas extras a uma servente de limpeza por fracionar o intervalo para descanso dela. A servente de limpeza trabalhava em jornada de 12×36. A prática ocorria cerca de três dias na semana. De acordo com os ministros, o fracionamento do repouso, em regra, equivale à sua concessão parcial, com a necessidade de pagamento extraordinário. O pagamento integral baseou-se na lei anterior à reforma.

Saiba mais: Agente de viagens que desrespeitou normas – Justa causa

Reprodução: Pixabay.com

A Justiça do Trabalho validou a dispensa por justa causa de um trabalhador que remarcou passagens aéreas sem observar as normas da empresa, causando prejuízo para a companhia aérea. Restou provado que as remarcações de voos efetuadas de forma indevida causaram prejuízo para a empresa e foram feitas pelo trabalhador, pelo seu usuário, em desrespeito às normas comerciais da empregadora. A decisão concluiu que a empresa demonstrou a falta grave praticada pelo empregado.

Saiba mais: Plano de saúde – Restabelecimento por liminar

Uma transportadora deverá restabelecer o plano de saúde de uma ex-funcionária, no prazo de 10 dias, sob pena de multa. Essa foi a liminar concedida pela juíza Blanca Barros, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Anápolis, após analisar o pedido feito pela trabalhadora na ação trabalhista. Na liminar, a juíza considerou que a medida poderia evitar dano grave e de difícil reparação à trabalhadora, ao considerar as evidências da necessidade da auxiliar submeter-se a tratamento médico.