CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: TST – Ações sobre Previdência Complementar
2
Saiba mais: Cota para pessoas com deficiência – Cargos operacionais
3
Saiba mais: Alerta – Isenção de Imposto de Renda até R$ 5 mil
4
Saiba mais: Vale-alimentação e refeição – Novas regras em vigor
5
Saiba mais: Saque aniversário FGTS – Pagamento segunda parcela
6
Saiba mais: Contrato nulo – Estabilidade de técnica de enfermagem
7
Saiba mais: Relações amorosas com subordinadas – Coordenador
8
Saiba mais: Vigilante – Intolerância religiosa no trabalho
9
Saiba mais: Avon condenada – Trabalhadora demitida com depressão
10
Saiba mais: Comissões – Incidência no total da venda à vista ou a prazo

Saiba mais: TST – Ações sobre Previdência Complementar

O TST julgou o Tema nº 20 que discute o início do prazo de prescrição em ações de indenização por prejuízos à previdência complementar dos trabalhadores em decorrência de verbas salariais reconhecidas judicialmente.  O julgamento é um marco para demandas envolvendo previdência complementar ao consolidar parâmetros para a contagem do prazo prescricional de modo a reparar prejuízos decorrentes da não inclusão de parcelas salariais no cálculo da complementação de aposentadoria de milhares de trabalhadores.

Saiba mais: Cota para pessoas com deficiência – Cargos operacionais

Reprodução / amazonasdireito.com.br

A 7ª Turma do TST reconheceu a obrigação da Swissport de cumprir a cota de pessoas com deficiência com base no total de empregados. Para o colegiado, a base de cálculo não se limita ao quantitativo de ocupantes de funções administrativas. De acordo com o art. 93 da Lei 8.213/1991, empresas com 100 ou mais empregados devem reservar cargos para pessoas com deficiência ou reabilitadas com os seguintes percentuais: 2% até 200 empregados, 3% de 201 a 500, 4% de 501 a 1.000 e 5% acima de 1.000 empregados.

Saiba mais: Alerta – Isenção de Imposto de Renda até R$ 5 mil

Imagem / fecomerciopr

Os trabalhadores que ganham até R$ 5 mil por mês receberão alertas oficiais sobre atualização da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) por meio da caixa postal individual da plataforma de serviços digitais do governo federal, Gov.Br, e pelo WhatsApp cadastrado pelo usuário. A mensagem personalizada orienta o cidadão a consultar o contracheque de fevereiro. Isto porque a mudança nos limites de isenção ou nas faixas de desconto impactam no salário líquido recebido.

Saiba mais: Vale-alimentação e refeição – Novas regras em vigor

Reprodução / internet

As novas regras do sistema de vale-alimentação e vale-refeição entraram em vigor no dia 10 de fevereiro. Em novembro do ano passado, foi assinado o decreto que altera o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) com o objetivo de ampliar a transparência, a concorrência e a integridade no setor. Agora, a taxa de desconto (MDR) cobrada dos supermercados e restaurantes, pelas operadoras, não pode ultrapassar 3,6%. A tarifa de intercâmbio tem teto de 2%, sendo vedada qualquer cobrança adicional.

Saiba mais: Saque aniversário FGTS – Pagamento segunda parcela

Crédito: Matheus Almeida / IstoÉ

De 2 a 12 desse mês, estão sendo liberados R$ 4,6 bilhões para pagamento da segunda parcela a trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do FGTS. O valor corresponde aos recursos retidos de trabalhadores que foram demitidos entre janeiro de 2020 e 20 de dezembro de 2025. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, o pagamento desses saldos remanescentes nesta segunda etapa beneficiará 822,6 mil pessoas.

Saiba mais: Contrato nulo – Estabilidade de técnica de enfermagem

Reprodução / direitonews

A 6ª Turma do TST manteve decisão que condenou o Estado do Piauí a pagar indenização pelo período de estabilidade de gestante a uma técnica de enfermagem. Ela havia sido demitida por ter assumido o cargo sem aprovação em concurso, como exige a Constituição Federal. Contudo, a estabilidade é devida. Contratada em 1º/3/2021 pelo estado para trabalhar em um hospital, a técnica foi despedida em 10/7/2023, e sua filha nasceu dez dias depois. Na ação, ela pediu o direito à indenização substitutiva da estabilidade da gestante.

Saiba mais: Relações amorosas com subordinadas – Coordenador

Reprodução / direitonews

A 1ª Turma do TRT24 manteve a demissão por justa causa de coordenador que manteve relações amorosas com subordinadas na empresa. Sua defesa alegou pena excessiva, sustentando que a suspensão anterior já teria sido rigorosa e que a justa causa não se justificaria, pois o autor não exercia liderança direta sobre as envolvidas. O relator, no entanto, destacou que o próprio reclamante confessou ter poder de decisão sobre promoções das funcionárias e até participou da entrevista de admissão de uma delas.

Saiba mais: Vigilante – Intolerância religiosa no trabalho

Os julgadores da 9ª Turma do TRT3 decidiram elevar para R$ 12 mil o valor da indenização por danos morais concedida a um vigilante que foi vítima de intolerância religiosa no ambiente de trabalho. Testemunha confirmou que o coordenador, que professava religião diferente da religião do trabalhador, teria demonstrado intolerância e proferido ameaças de morte. Segundo o relato, o chefe chegou a dizer “que iria atirar no autor” e “que iria atirar na boca dele se ele não saísse da empresa”.

Saiba mais: Avon condenada – Trabalhadora demitida com depressão

A Avon Cosméticos foi condenada pela 2ª Turma do TST por dispensa discriminatória, após o retorno da trabalhadora afastada pelo INSS. Ela deverá receber o dobro do salário da data da dispensa até a publicação da sentença. Segundo ela, o trabalho era marcado por pressões por metas e exigências constrangedoras, como participar de reuniões fantasiada de personagens como a Mulher Maravilha e anunciar produtos na rua, inclusive em favelas, usando um megafone e perucas coloridas, mesmo em lugares com alto índice de violência.

Saiba mais: Comissões – Incidência no total da venda à vista ou a prazo

A 6ª Turma do TST condenou as Casas Bahia a pagar a um vendedor diferenças de comissões por vendas realizadas a prazo. O colegiado aplicou, nessa decisão, a tese vinculante do TST (Tema 57) no sentido de que as comissões devem ser calculadas sobre o valor total da operação, o que inclui juros e encargos financeiros decorrentes das vendas a prazo, a não ser que seja acordado de outra forma. Foi destacado que a lei que regulamenta as atividades dos vendedores, não faz distinção entre o preço à vista e o preço a prazo.