CategoriaSaiba mais

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Saiba mais: Trabalhadores bolivianos – Condições degradantes
2
Saiba mais: Fraude na terceirização – Seguradora e Banco
3
Saiba mais: Mulheres – Rendimento 21% inferior ao dos homens
4
Saiba mais: TAM – Condenada por desigualdade salarial
5
Saiba mais: Infrações de trânsito – Revertida dispensa por justa causa
6
Saiba mais: Montadora de veículos Scania – Doença ocupacional
7
Saiba mais: Aracnofobia – Dispensa discriminatória
8
Saiba mais: Motociclista – Veículo furtado durante o expediente
9
Saiba mais: iFood – Indenização à família de motoboy
10
Saiba mais: OL e iFood – Vínculo de emprego e condenação subsidiária

Saiba mais: Trabalhadores bolivianos – Condições degradantes

Reprodução: Pixabay.com

A 1ª Turma do TST rejeitou recurso da M5 Indústria e Comércio (M. Officer) contra decisão que a condenou por manter quatro costureiros bolivianos trabalhando em condições degradantes em São Paulo. Os juízos de primeiro e segundo graus reconheceram a relação de emprego e determinaram o pagamento de indenizações por danos extrapatrimoniais. No TST, o colegiado entendeu que, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário reanalisar fatos e provas, conduta vedada em recurso de revista.

Saiba mais: Fraude na terceirização – Seguradora e Banco

Foto: Divulgação/TST

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou exame de recursos da Icatu Seguros S.A. e do Banco Citibank S.A. contra sentença que reconheceu o vínculo de emprego direto de uma assistente comercial com o banco. As empresas sustentavam que o Supremo Tribunal Federal já declarou a licitude da terceirização de serviços, mas o colegiado destacou que foi constatada fraude na relação entre a prestadora de serviços e o banco, o que distingue o caso concreto do precedente do STF.

Saiba mais: Mulheres – Rendimento 21% inferior ao dos homens

Reprodução: Pixabay.com

Levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) mostra que o rendimento médio mensal das mulheres no mercado de trabalho brasileiro é 21% menor do que o dos homens – R$ 3.305 para eles e R$ 2.909 para elas. Os dados, divulgados nesta segunda-feira (6/3/2023), têm como base a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio Contínua (PnadC), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no terceiro trimestre de 2022.

Saiba mais: TAM – Condenada por desigualdade salarial

Reprodução: Pixabay.com

A Justiça do Trabalho condenou a TAM Linhas Aéreas a indenizar por danos morais uma empregada que recebia 28% a menos que outros três colegas homens exercentes da mesma função. A desembargadora-relatora Mércia Tomazinho classificou a atitude da empresa como “grave e discriminatória”. Além da remuneração desigual, a empregada virou motivo de piada entre os colegas. Ao indagar a chefia o porquê, a mesma informou que ela era mulher e solteira, não tinha tantas despesas.

Saiba mais: Infrações de trânsito – Revertida dispensa por justa causa

Reprodução: Pixabay.com

Um motorista de ônibus despedido por justa causa devido a infrações de trânsito conseguiu reverter a rescisão contratual para sem justa causa. A empresa deve pagar a ele as verbas referentes a dispensa imotivada. A decisão é da 8ª Turma do TRT4. Para os desembargadores, apesar das infrações de trânsito terem sido consideradas graves, não houve gradação de penalidades e nenhuma outra ocorrência de falta durante 18 anos de trabalho, o que tornou a dispensa por justa causa desproporcional.

Saiba mais: Montadora de veículos Scania – Doença ocupacional

A 18ª Turma do TRT da 2ª Região condenou a Scania Latin America a indenizar em R$ 368 mil um auxiliar de pintura que desenvolveu doença ocupacional em serviço. O valor abrange danos materiais e morais. De acordo com os autos, o homem foi acometido por problema na coluna e nos ombros. A sentença reformada havia determinado à empresa a pagar pensão mensal de 6,25% do salário do trabalhador, que ficaria suspensa até eventual extinção do contrato de trabalho, já que o homem seguia atuando na firma.

Saiba mais: Aracnofobia – Dispensa discriminatória

A 5ª Turma do TRT3 condenou uma empresa do ramo de papel e celulose a indenizar um trabalhador dispensado por motivos discriminatórios. Ficou demonstrado no processo que ele desenvolveu aracnofobia, caracterizado por intenso medo quando diante de aranhas, e teve recomendação médica de remanejamento de função, por trabalhar em área de mata. Entretanto, a empresa o colocou de férias e, na sequência, o dispensou sem justa causa.

Saiba mais: Motociclista – Veículo furtado durante o expediente

A 4ª Turma do TRT1 confirmou, por unanimidade, a sentença que determinou a um restaurante o pagamento de indenização por danos materiais a um motociclista que teve sua moto pessoal furtada. O colegiado entendeu que, uma vez que o motociclista foi furtado durante o desempenho de suas atividades funcionais, a empregadora deveria assumir os riscos do contrato de trabalho conforme o princípio da alteridade. O voto que pautou a decisão do segundo grau foi da relatora juíza convocada Heloísa Juncken Rodrigues.

Saiba mais: iFood – Indenização à família de motoboy

Reprodução: Pixabay.com

Sentença proferida na Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício entre um motoboy e o iFood e determinou o pagamento de indenização à família do homem, morto em acidente de trânsito enquanto fazia entregas. A juíza Yara Campos Souto determinou que a empresa pague, além de pensão mensal a título de danos materiais, indenização por danos morais de R$ 375 mil, sendo R$ 75 mil a cada familiar (a viúva e quatro menores, de 3, 9, 14 e 16 anos).

Saiba mais: OL e iFood – Vínculo de emprego e condenação subsidiária

Em sentença proferida na 55ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, o juiz Leonardo Grizagoridis da Silva condenou uma operadora logística (OL) do iFood a quitar todas as verbas devidas a trabalhador intermitente que fazia entregas por meio de bicicleta. O magistrado também reconheceu a responsabilidade subsidiária do iFood, que poderá ser acionado caso a operadora não pague o devido. Para atribuir responsabilidade subsidiária ao iFood, o julgador afirma haver uma clara terceirização das atividades dessa empresa para a OL.