CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Integração e repercussão – Horas no RSR
2
Saiba mais: Medicamento de R$ 6 milhões – Filho de empregado
3
Saiba mais: Samsung – Expectativa frustrada de remanejamento
4
Saiba mais: Assaltos e assassinato – Motorista de ônibus
5
Saiba mais: Ausência de sanitários – Jornadas de 12 horas
6
Saiba mais: Serviços prestados pelo celular – Fora do expediente
7
Saiba mais: Google – Multada em mais de R$ 1,2 milhão
8
Saiba mais: Grupo de whatsapp – Desrespeito ao chefe
9
Saiba mais: Técnico de enfermagem – Impedimento no intervalo
10
Saiba mais: Aposentada por invalidez – Manutenção do plano de saúde

Saiba mais: Integração e repercussão – Horas no RSR

O TST decidiu em Incidente de Recurso Repetitivo (IRR) que: l. A majoração do valor do repouso semanal remunerado decorrente da integração das horas extras habituais deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS. II. O item I será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023.

Saiba mais: Medicamento de R$ 6 milhões – Filho de empregado

Reprodução: Pixabay.com

O presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, informou, no dia 15 de março, que uma instituição financeira pública desistiu do recurso contra sua condenação ao fornecimento do medicamento Zolgensma, o qual custa R$ 6 milhões, para o tratamento do filho de um empregado, que sofre de atrofia muscular espinhal (AME). O recurso seria julgado no dia 17 pela 6ª Turma do TST. Mas, no dia 13, a empresa pública protocolou petição de acordo.

Saiba mais: Samsung – Expectativa frustrada de remanejamento

A 7ª Turma do TST reconheceu o direito de um inspetor de qualidade da Samsung Eletrônica a reparação de R$ 5 mil pela frustração de sua expectativa de remanejamento. A promessa de mantê-lo no emprego, caso o novo setor para onde ele fora promovido não desse certo, não foi cumprida. Para o colegiado, a conduta foi abusiva, causou sofrimento relacionado à expectativa criada no âmbito familiar. Acarretou sentimento de frustração diante da ausência da fonte de sustento financeiro e da saúde mental que o trabalho propicia.

Saiba mais: Assaltos e assassinato – Motorista de ônibus

Reprodução: Pixabay.com

A 3ª Turma do TST restabeleceu a sentença que condenara a Transportes Guanabara ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil em razão dos assaltos sofridos por um motorista de transporte coletivo. A decisão do colegiado que acolheu a pretensão do trabalhador está fundamentada na jurisprudência do TST acerca da matéria. Os riscos são considerados inerentes à atividade, à medida que expõem o trabalhador a situações mais perigosas.

Saiba mais: Ausência de sanitários – Jornadas de 12 horas

Reprodução: Pixabay.com

Um carregador de frangos que prestava serviços em ambiente sem sanitário disponível, em jornadas de trabalho superiores a 12 horas, deve receber indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. Os desembargadores da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região consideraram que sujeitar o trabalhador a longas jornadas, sem local próprio para as necessidades fisiológicas, feriu sua dignidade.  A decisão unânime do colegiado reformou sentença do juízo de primeiro grau.

Saiba mais: Serviços prestados pelo celular – Fora do expediente

A 1ª Turma do TRT18 manteve a condenação de uma empresa mineradora ao pagamento de horas extras a um trabalhador por atividades prestadas por meio de telefone celular fora do expediente. Para o Colegiado, a convocação do trabalhador, fora do horário, para a realização de serviços de manutenção em equipamentos necessários à continuidade das atividades da empresa, ainda que solucionados por meio telefônico, constitui tempo à disposição do empregador e deve ser remunerado como horário extra.

Saiba mais: Google – Multada em mais de R$ 1,2 milhão

A 71ª Vara do Trabalho-SP multou a Google em mais de R$ 1,2 milhão pela recusa reiterada, por mais de 245 dias, em fornecer dados de geolocalização de trabalhador. Caso não cumpra a ordem em até 15 dias (a contar de 6/3), a empresa poderá ser impedida de participar de licitações e contratos públicos, mediante inscrição no Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas. A determinação é do juiz do trabalho Farley Ferreira, que destinou o pagamento das penalidades às vítimas da tragédia em São Sebastião-SP.

Saiba mais: Grupo de whatsapp – Desrespeito ao chefe

A 1ª Turma do TRT21 manteve demissão por justa causa de motorista de ônibus que foi agressivo e desrespeitoso com o chefe em mensagem de Whatsapp. O gerente postou no grupo reclamação de um ciclista. O motorista respondeu no grupo que o gerente não precisava “tá postando código de trânsito no grupo q agente conhece, aqui não tem nenhum idiota não (sic)”. Escreveu, ainda, que “se o senhor q fazer alguma coisa vá organizar as suas agências q a maioria é desinformado e não sabe trabalhar como devia (sic)”.

Saiba mais: Técnico de enfermagem – Impedimento no intervalo

Reprodução: Pixabay.com

Um técnico de enfermagem da Pronil Casa de Saúde e Pronto Socorro Infantil deverá receber indenização porque era impedido de deixar o hospital no intervalo para descanso e alimentação. Ao rejeitar o exame do recurso de revista da empresa, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que a conduta da empresa fere o direito à liberdade de locomoção e extrapola o poder diretivo da empregadora.

Saiba mais: Aposentada por invalidez – Manutenção do plano de saúde

Reprodução: Pixabay.com

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região determinou o restabelecimento do plano de saúde de uma auxiliar de serviços gerais aposentada por invalidez. A decisão manteve a sentença do juiz Vinícius de Paula Löblein, da Vara do Trabalho de Carazinho. Além da restituição do benefício, ela deverá receber indenização de R$ 5 mil, por danos morais, em razão da suspensão indevida. Em caso de não cumprimento, a multa diária foi fixada em R$ 500, a ser revertida em favor da aposentada.