Comentário: Residência médica e aposentadoria

Os detalhes podem fazer a diferença para obtenção da aposentadoria certa e com o maior valor.
A residência médica deve ser incluída no seu período de aposentadoria para oportunizar uma aposentação mais cedo e com acréscimo no valor do benefício. Para tal fim, é preciso reunir a documentação comprobatória do seu trabalho como residente médico, como por exemplo, declaração do hospital, prontuários e laudos médicos que constem a assinatura ou identificação, dentre outros.
O tempo de residência médica conta para aposentadoria especial, por tempo de contribuição ou idade.
Até 28 de abril de 1995 o período poderá ser contado como especial para aposentadoria especial, bastando comprovar o desempenho da atividade médica. A partir de 29 de abril de 1995 deve ser apresentado o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Para quem completou 25 anos em atividade insalubre até 13 de novembro de 2019, independentemente da idade, tem direito adquirido a aposentadoria especial. Se não completou os 25 anos pode converter o tempo especial em comum, com acréscimo de 40% para os homens e, 20% para as mulheres para aposentadoria por tempo de contribuição.
A partir de maio de 2003 é encargo da pessoa jurídica recolher para a Previdência as contribuições referentes ao serviço prestado pelo residente médico.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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