Arquivo29/04/2022

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Comentário: Residência médica e aposentadoria
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Saiba mais: Diarista – Relação de emprego

Comentário: Residência médica e aposentadoria

Os detalhes podem fazer a diferença para obtenção da aposentadoria certa e com o maior valor.
A residência médica deve ser incluída no seu período de aposentadoria para oportunizar uma aposentação mais cedo e com acréscimo no valor do benefício. Para tal fim, é preciso reunir a documentação comprobatória do seu trabalho como residente médico, como por exemplo, declaração do hospital, prontuários e laudos médicos que constem a assinatura ou identificação, dentre outros.
O tempo de residência médica conta para aposentadoria especial, por tempo de contribuição ou idade.
Até 28 de abril de 1995 o período poderá ser contado como especial para aposentadoria especial, bastando comprovar o desempenho da atividade médica. A partir de 29 de abril de 1995 deve ser apresentado o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Para quem completou 25 anos em atividade insalubre até 13 de novembro de 2019, independentemente da idade, tem direito adquirido a aposentadoria especial. Se não completou os 25 anos pode converter o tempo especial em comum, com acréscimo de 40% para os homens e, 20% para as mulheres para aposentadoria por tempo de contribuição.
A partir de maio de 2003 é encargo da pessoa jurídica recolher para a Previdência as contribuições referentes ao serviço prestado pelo residente médico.

Saiba mais: Diarista – Relação de emprego

Reprodução: Pixabay.com

A Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego doméstico pretendido por uma trabalhadora que comparecia na residência da ré em quatro dias por semana. Ela recebia como diarista e fazia um pouco de tudo, cozinhava, limpava a casa e auxiliava nos cuidados da mãe idosa da reclamada. Foi reconhecida a relação de emprego pela prestação de serviços de natureza contínua, de finalidade não-lucrativa, à pessoa ou família no âmbito residencial destas.